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Despacho 2906/2021, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências em secretários de justiça

Texto do documento

Despacho 2906/2021

Sumário: Subdelegação e delegação de competências em secretários de justiça.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 1934/2021, publicado no DR, n.º 36/2021, Série II, de 22-02, e do previsto no artigo 106.º, n.º 1, als. a), b), g) e h) e n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela LOSJ:

São subdelegadas e delegadas, as seguintes competências:

1 - Sra. Secretária de Justiça - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:

Competências subdelegadas:

a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços e empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, condicionados às necessárias autorizações e nos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;

b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, existentes nos Serviços/Juízos de Elvas e de Fronteira, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; e

c) Assinar, em representação da Administradora Judiciária, os contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 118, Série I, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ).

Competências delegadas:

Relativamente aos Serviços/Juízos de Elvas e de Fronteira:

i) Dirigir os serviços da secretaria;

ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;

iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e

iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.

2 - Sr. Secretário de Justiça - Carlos Alberto da Cunha Teixeira:

Competências subdelegadas:

a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, existentes nos Serviços/Juízos de Portalegre, de Nisa e de Ponte de Sor, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;

c) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

d) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, os infra indicados:

i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;

ii) Licença por interrupção de gravidez;

iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;

iv) Licença por adoção;

v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;

vi) Dispensa para consulta pré-natal;

vii) Dispensa para avaliação para adoção;

viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;

ix) Faltas para assistência a filho;

x) Faltas para assistência a neto;

xi) Licença para assistência a filho;

xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

e) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente; e

f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais da Comarca.

Competências delegadas:

Relativamente aos Serviços/Juízos de Portalegre de Nisa e de Ponte de Sor:

i) Dirigir os serviços da secretaria;

ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;

iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e

iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.

O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.

O presente despacho produz efeitos ao dia 5 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados os Srs. Secretários de Justiça indicados no âmbito das competências abrangidas por este despacho.

24/02/2021. - A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.

314029098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-09 - Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, que regula a atividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestação de desemprego da Região Autónoma dos Açores e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-22 - Lei 40-A/2016 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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