Sumário: Subdelegação e delegação de competências em secretários de justiça.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro, em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 1934/2021, publicado no DR, n.º 36/2021, Série II, de 22-02, e do previsto no artigo 106.º, n.º 1, als. a), b), g) e h) e n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela LOSJ:
São subdelegadas e delegadas, as seguintes competências:
1 - Sra. Secretária de Justiça - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:
Competências subdelegadas:
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços e empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, condicionados às necessárias autorizações e nos limites e âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, existentes nos Serviços/Juízos de Elvas e de Fronteira, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; e
c) Assinar, em representação da Administradora Judiciária, os contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 118, Série I, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
Competências delegadas:
Relativamente aos Serviços/Juízos de Elvas e de Fronteira:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
2 - Sr. Secretário de Justiça - Carlos Alberto da Cunha Teixeira:
Competências subdelegadas:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, existentes nos Serviços/Juízos de Portalegre, de Nisa e de Ponte de Sor, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;
c) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
d) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, os infra indicados:
i) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
ii) Licença por interrupção de gravidez;
iii) Licença parental, em qualquer das modalidades;
iv) Licença por adoção;
v) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
vi) Dispensa para consulta pré-natal;
vii) Dispensa para avaliação para adoção;
viii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
ix) Faltas para assistência a filho;
x) Faltas para assistência a neto;
xi) Licença para assistência a filho;
xii) Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
e) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente; e
f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais da Comarca.
Competências delegadas:
Relativamente aos Serviços/Juízos de Portalegre de Nisa e de Ponte de Sor:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos ao dia 5 de janeiro de 2021, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados os Srs. Secretários de Justiça indicados no âmbito das competências abrangidas por este despacho.
24/02/2021. - A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.
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