Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Centro Distrital na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, as competências para:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP.
2 - Competências específicas:
2.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
2.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos;
2.4 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
2.5 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
2.6 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.7 - Desenvolver os processos de compras para o centro distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);
2.8 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao centro distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAP;
2.9 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do centro distrital;
2.10 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do centro distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAP;
2.11 - Garantir a gestão da frota afeta ao centro distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
2.12 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários.
2.13 - Visar os documentos de receita e despesa;
2.14 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações mensais, relativos a prestações indevidamente recebidas;
2.15 - Exercer as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º do Estatuto das Instituições Particulares de Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/93, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Segurança Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo ISS; I. P. nos termos das competências delegadas na deliberação 1116/2017 do Conselho Diretivo de 16 de novembro de 2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017;
2.16 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da mestre Marta Sofia Duarte Louro, Chefe de Equipa da Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Financeira, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de novembro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de março de 2021. - O Diretor, Renato Possante Bento.
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