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Deliberação 1116/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos Diretores de Segurança Social e na Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, dos Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação 1116/2017

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo n.º 2 do Despacho 3570, de 30 de março de 2017, da Secretária de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delibera subdelegar nos Diretores de Segurança Social e na Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, com a faculdade de subdelegação, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P..

2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes ora subdelegados.

16 de novembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

310956996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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