1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo n.º 2 do Despacho 3570, de 30 de março de 2017, da Secretária de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de abril de 2017, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delibera subdelegar nos Diretores de Segurança Social e na Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, com a faculdade de subdelegação, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P..
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito dos poderes ora subdelegados.
16 de novembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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