Sumário: Aprovação de modelo n.º 601.42.21.3.24, opacímetro da marca MAHA, modelo 6.2.
Aprovação de modelo n.º 601.42.21.3.24
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 797/97 de 1 de setembro, aprovo o opacímetro da marca MAHA, modelo 6.2, fabricado por MAHA, MBH Maschinenbau Haldenwang Gmbh & Co. KG, com sede em Hoyen 20, 87490 Haldenwang, Alemanha e requerida pela empresa Lusilectra, Veículos e Equipamentos, S. A. com sede na Rua Engenheiro Ferreira Dias n.º 953/993, 4100-247 Porto.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um opacímetro de fluxo parcial que mede a opacidade dos gases de escape emitidos por veículos a diesel. Para o efeito, utiliza o fenómeno de absorção de um feixe luminoso por uma amostra de gás que é continuamente emitida pelo veículo, sendo assim determinado o valor máximo da opacidade dessa amostra de gás de escape extraída do tubo de escape de um motor de compressão por ignição.
Este instrumento pode apresentar-se na versão combinada MET6.3, quando os geradores de valores da medição se encontrarem combinados num único módulo, não sendo objeto da presente aprovação.
2 - Constituição
O opacímetro apresenta a seguinte constituição:
Unidade de medição composta por câmara de medição e correspondente sistema eletrónico de análise, com teclado integrado e visor de cristal líquido que permite a visualização do valor da medição. A câmara de medição é constituída por um tubo para gases de combustão, estando delimitada pelo emissor (fonte de luz) e pelo recetor, apresentando um comprimento total de 287 mm. A fonte de luz é constituída por um semicondutor, Light Emitting Diode (LED) de cor verde e de tipo TLCPG 5100. O recetor da fonte de luz é um fotodíodo do tipo JI4485L; IFW Optics.
O processo de medição pode ainda ser visualizado através da ligação do instrumento a computador externo. Para o efeito, a transferência dos dados das medições é efetuada através de interfaces, sem criptografia, e com as seguintes opções: interface por cabo via LAN/RS232 (opcional) ou interface via WLAN.
O instrumento apresenta também uma sonda de colheita das amostras de gases de escape, em aço-inoxidável, com comprimento de 60 cm e respetivo tubo flexível. Este tubo pode apresentar-se com o comprimento de 200 cm ou de 400 cm, ambos com diâmetro interno de 0,6 cm e diâmetro externo de 0,9 cm.
O tubo vedante para teste de estanquicidade e o depósito para recolha da condensação dos gases constituem partes integrantes do instrumento. O tubo vedante deve obedecer às seguintes dimensões: comprimento de 132 mm, diâmetro interno de 6 mm e diâmetro externo de 12 mm.
2.1 - Condições operacionais
As condições ambientais estabelecidas para a utilização do opacímetro são as seguintes:
Temperatura ambiente de utilização: 5ºC a 40ºC;
Pressão ambiente: 750 hPa a 1100 hPa;
Humidade relativa do ar: Máximo de 90 % (sem condensação).
Outras condições operacionais:
Fonte de alimentação: 90 VAC a 264 VAC; 50/60 Hz;
Taxa mínima de fluxo: 3 L/m;
Taxa de fluxo nominal: 6 L/m;
Computador externo com CPU mínimo i3; ligação de rede por cabo (LAN) ou sem fios (WLAN))
3 - Características metrológicas
O opacímetro apresenta as seguintes características metrológicas:
Opacidade (N): 0,0 % a 99,9 %, com resolução de 0,1 %;
Coeficiente de absorção (K): 0,0 m(elevado a -1) a 9,99 m(elevado a -1) com resolução de 0,01 m(elevado a -1).
3.1 - Identificação dos programas com relevância legal
Programa de medição Met 6, versão 2.07.009, com soma de controlo: 0088bb25
Bootloader Met 6, versão 2.09.017, com soma de controlo: 00225d79
A comprovação das características do software deverá ser realizada previamente aos ensaios de controlo metrológico legal.
4 - Inscrições
Os opacímetros comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Número de série da unidade de medição;
Ano de fabrico;
Intervalo de indicações;
Resolução do dispositivo afixador;
Comprimento do tubo;
Comprimento da sonda.
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados, podendo ser apostas etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Fica depositadas no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2021-03-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 6 do despacho)
Imagens do instrumento e pontos de selagem
(ver documento original)
314041547