Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 118/2021, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade

Texto do documento

Portaria 118/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas competências, o II, I. P., mantém o controlo do licenciamento dos produtos Microsoft para todo o MTSSS, garantindo a atualização tecnológica dos postos de trabalho, através da aquisição das atualizações das licenças adquiridas em anos anteriores.

Face ao posicionamento e missão do II, I. P., como fornecedor de serviços de tecnologias de informação para todo o MTSSS, esta aquisição revela-se essencial, uma vez que, sem o licenciamento dos postos de trabalho e da infraestrutura de produtividade com soluções atualizadas e competitivas em termos tecnológicos que deem resposta às necessidades de produtividade e mobilidade dos utilizadores, não é possível a prestação dos serviços de produtividade a todos os serviços e organismos do MTSSS.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2020, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade, tendo celebrado contrato com a empresa CLARANET II SOLUTIONS, S. A., em 28 de novembro de 2020, objeto de visto do Tribunal de Contas, em 7 de janeiro de 2021.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Considerando a data da verificação do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato celebrado, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção do compromisso para o ano económico de 2021.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, no montante máximo global de (euro) 1 109 828,22 (um milhão, cento e nove mil, oitocentos e vinte e oito euros e vinte e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido terão lugar no ano económico de 2021 e são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314023387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda