Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas competências, o II, I. P., mantém o controlo do licenciamento dos produtos Microsoft para todo o MTSSS, garantindo a atualização tecnológica dos postos de trabalho, através da aquisição das atualizações das licenças adquiridas em anos anteriores.
Face ao posicionamento e missão do II, I. P., como fornecedor de serviços de tecnologias de informação para todo o MTSSS, esta aquisição revela-se essencial, uma vez que, sem o licenciamento dos postos de trabalho e da infraestrutura de produtividade com soluções atualizadas e competitivas em termos tecnológicos que deem resposta às necessidades de produtividade e mobilidade dos utilizadores, não é possível a prestação dos serviços de produtividade a todos os serviços e organismos do MTSSS.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2020, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade, tendo celebrado contrato com a empresa CLARANET II SOLUTIONS, S. A., em 28 de novembro de 2020, objeto de visto do Tribunal de Contas, em 7 de janeiro de 2021.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Considerando a data da verificação do visto do Tribunal de Contas sobre o contrato celebrado, torna-se necessário obter a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção do compromisso para o ano económico de 2021.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de licenciamento de postos de trabalho e infraestrutura de produtividade, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, no montante máximo global de (euro) 1 109 828,22 (um milhão, cento e nove mil, oitocentos e vinte e oito euros e vinte e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido terão lugar no ano económico de 2021 e são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do II, I. P., consignado no orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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