Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do Projeto de Implementação do Novo Apoio Social, proceder à conceção e implementação de um sistema de informação de suporte, que consiste na disponibilização de funcionalidades que permitam assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em particular desproteção económica, causada pela pandemia da doença COVID-19, através da criação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o qual está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2021.
A atribuição deste Apoio, reveste um elevado nível de complexidade, que obrigará a trabalhos de implementação de doze apoios, com regras de elegibilidade, de cálculo e de manutenção, completamente distintas.
Se, por um lado, se torna urgente, no decurso do ano 2021, o desenvolvimento e disponibilização das principais funcionalidades que venham a ser definidas em resultado da fase de discussão e fecho de requisitos deste novo Apoio, em modo de contingência, de forma a permitir uma resposta célere ao cidadão, por outro, importa acautelar, em 2022, de acordo com a legislação aprovada, a verificação periódica do cumprimento das obrigações contributivas e seus efeitos, garantindo a respetiva manutenção corretiva.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento e testes de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a esse novo sistema.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 532 000,00 (quinhentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021 e 2022.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)532 000,00 (quinhentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro)266 000,00 (duzentos e sessenta e seis mil euros);
2022: (euro)266 000,00 (duzentos e sessenta e seis mil euros).
3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Instituto de Informática, I. P., consignados no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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