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Portaria 117/2021, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social

Texto do documento

Portaria 117/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., no contexto do Projeto de Implementação do Novo Apoio Social, proceder à conceção e implementação de um sistema de informação de suporte, que consiste na disponibilização de funcionalidades que permitam assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em particular desproteção económica, causada pela pandemia da doença COVID-19, através da criação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, o qual está previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2021.

A atribuição deste Apoio, reveste um elevado nível de complexidade, que obrigará a trabalhos de implementação de doze apoios, com regras de elegibilidade, de cálculo e de manutenção, completamente distintas.

Se, por um lado, se torna urgente, no decurso do ano 2021, o desenvolvimento e disponibilização das principais funcionalidades que venham a ser definidas em resultado da fase de discussão e fecho de requisitos deste novo Apoio, em modo de contingência, de forma a permitir uma resposta célere ao cidadão, por outro, importa acautelar, em 2022, de acordo com a legislação aprovada, a verificação periódica do cumprimento das obrigações contributivas e seus efeitos, garantindo a respetiva manutenção corretiva.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento e testes de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento, que permitirão a criação do conjunto de funcionalidades subjacentes a esse novo sistema.

A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 532 000,00 (quinhentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021 e 2022.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)532 000,00 (quinhentos e trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2021: (euro)266 000,00 (duzentos e sessenta e seis mil euros);

2022: (euro)266 000,00 (duzentos e sessenta e seis mil euros).

3.º Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos do Instituto de Informática, I. P., consignados no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para o ano económico de 2022 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

29 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313852186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4448646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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