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Despacho 2735/2021, de 11 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno sitas no lugar de Espindo, na União de Freguesias de Ruivães e Campos, no concelho de Vieira do Minho, necessárias para a implantação da ETAR de Espindo

Texto do documento

Despacho 2735/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno sitas no lugar de Espindo, na União de Freguesias de Ruivães e Campos, no concelho de Vieira do Minho, necessárias para a implantação da ETAR de Espindo.

Com vista à realização dos trabalhos necessários para a implantação da ETAR de Espindo, no lugar de Espindo, União de Freguesias de Ruivães e Campos, no concelho de Vieira do Minho, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação de duas parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho, sitas na freguesia e concelho referidos.

Assim, tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I009904-202008-ARHN, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na redação conferida pelo Despacho 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, e para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e na planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias para a implantação da ETAR de Espindo.

2 - A atribuição do caráter de urgência ao processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade Águas do Norte, S. A.

3 - Que os encargos com a expropriação resultante deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida sociedade, sita na Rua de D. Pedro de Castro, n.º 1.ª, em Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

4 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte de Portugal

P0458 - ETAR DE ESPINDO

MAPA DE ÁREAS

(ver documento original)

314041336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4447186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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