Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno sitas no lugar de Espindo, na União de Freguesias de Ruivães e Campos, no concelho de Vieira do Minho, necessárias para a implantação da ETAR de Espindo.
Com vista à realização dos trabalhos necessários para a implantação da ETAR de Espindo, no lugar de Espindo, União de Freguesias de Ruivães e Campos, no concelho de Vieira do Minho, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação de duas parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho, sitas na freguesia e concelho referidos.
Assim, tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I009904-202008-ARHN, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e da alínea j) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na redação conferida pelo Despacho 11561/2020, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, e para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e na planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias para a implantação da ETAR de Espindo.
2 - A atribuição do caráter de urgência ao processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade Águas do Norte, S. A.
3 - Que os encargos com a expropriação resultante deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida sociedade, sita na Rua de D. Pedro de Castro, n.º 1.ª, em Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
4 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte de Portugal
P0458 - ETAR DE ESPINDO
MAPA DE ÁREAS
(ver documento original)
314041336