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Aviso 4349/2021, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 4349/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais com vista à seleção de cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Torna-se público que, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 4 de dezembro de 2020 e à deliberação da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2020, se encontram abertos os procedimentos concursais abaixo indicados com vista à seleção dos cargos dirigentes, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atualizada, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, e de harmonia com Regulamento Orgânico do Município, publicado por Despacho 5119/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15/05/2015, a seguir enunciados;

Ref. A: Chefe de Divisão de Finanças;

Ref. B: Chefe de Divisão de Contratação Pública;

Ref. C: Chefe de Divisão de Administração e Licenciamentos;

Ref. D: Chefe de Divisão de Parques e Jardins.

2 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados após publicitação na Bolsa de Emprego Público;

3 - Forma de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com indicação do concurso e respetiva referência constante deste aviso, e entregue no Balcão Único do Município, mediante agendamento prévio, através do telefone 253809600 ou balcaounico@cm-barcelos.pt, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, para Município de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado. Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e documentado com fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal;

3.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

4 - Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

5 - Requisitos formais: Trabalhadores em funções públicas que possuam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

6 - Habilitações literárias exigidas: titularidade de uma Licenciatura.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Avaliação curricular: serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes fatores: Experiência profissional (sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica); e Formação profissional (sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício do cargo a que concorre).

7.2 - Entrevista profissional de seleção pública: terá por objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, a expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, e qualificação e perfil para o cargo.

8 - Júri dos procedimentos com as referências A, B, C, D:

Presidente: Prof.ª Doutora Soraia Marla Ferreira Gonçalves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Gestão do IPCA.

Vogais efetivos: Eng.ª Adelina Rosa Araújo Ribeiro da Silva, Diretora de Departamento e Gestão Urbanística; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Diretora de Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto.

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Maria do Rio Vila-Chã, Diretora de Departamento de Administração, Coesão Social e Educação; Eng.º Pedro Miguel Costa Leal Pinto, Diretor de Departamento de Administração e Conservação do Território.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual é publicitada no site da Câmara Municipal de Barcelos, em www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

10 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

314006133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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