Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes de hemóstase.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes de hemóstase, pelos anos de 2020, 2021 e 2022, mediante a Portaria 341/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2020.
Por motivo relacionado com o desenvolvimento do procedimento pré-contratual e a não adjudicação de todas as propostas, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao ajustamento do valor e reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 341/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril de 2020 que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 351.170,95 EUR (trezentos e cinquenta e um mil, cento e setenta euros e noventa e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes de hemóstase.
2 - Os encargos não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 19 081,29 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 116 919,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 116 919,55 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 98 250,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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