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Aviso 4109/2021, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 4109/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - (INA) - enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior na Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos (DSRFPT) do mapa de pessoal da Secretária-Geral do Ministério da Justiça - Divisão de Gestão Patrimonial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/314011544_6pgProcedimentos, a partir da data da publicação do presente aviso em Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

3 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Processo 96481, de 8 de fevereiro de 2021).

4 - Âmbito do recrutamento - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

5 - Prazo de validade - Se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

6 - Área de atividade - Contratação pública e património na Divisão de Gestão Patrimonial

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: as características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior (grau de complexidade de nível III), tal como se encontra definido, por remissão do artigo 88.º da LTFP, no mapa anexo à referida Lei.

8 - Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de (euro) 1.205,08 (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).

9 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro, 6, 1149-019, Lisboa.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Possuir os seguintes requisitos gerais:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - Requisitos especiais de admissão: Nível habilitacional exigido: Licenciatura, ou grau académico superior, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentos-concursais

11.2 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento, a que corresponde ao número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série ou na Bolsa de Emprego Público.

11.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sitas na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, das 9.00 h às 17:00 horas; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretário-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa.

c) Remetidas em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanos@sg.mj.pt

11.4 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) Identificação das atividades desenvolvidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetivos períodos temporais, bem como o grau de complexidade das mesmas;

vi) Menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.7 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

13.2.1 - A Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso;

13.2.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta ("multiple choice"), vulgo teste americano, complementada por uma questão aberta;

13.2.3 - A prova terá a duração de 60 minutos, sem tolerância, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores;

13.2.4 - O conteúdo da Prova de Conhecimentos incidirá sobre o seguinte programa de conhecimentos específicos e gerais, não sendo permitida a utilização de dossiers com legislação, de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores.

13.2.5 - Todos os diplomas legais e Regulamentares indicados para a prova de conhecimentos (PC) devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova de conhecimentos.

13.2.5.1 - Conhecimentos Gerais

a) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 24 de junho, na sua redação atual;

c) Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei 7/2009, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

13.2.5.2 - Conhecimentos Específicos

a) Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Justiça;

b) Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

c) Portaria 385/2012, de 29 de novembro, que fixa a estrutura nuclear da SGMJ;

d) Despacho 2959/2013, publicado no DR 2.ª série, de 25 de fevereiro de 2013, que cria as unidades flexíveis da SGMJ e respetivas atribuições;

e) Despacho 9297/2019, publicado no DR 2.ª série, de 15 de outubro de 2019, que cria a Divisão de Gestão Patrimonial, na dependência da Direção de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos, alterando o Despacho 2959/2013;

f) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, na sua redação atual.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) A Avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

13.3.1 - A avaliação curricular, será efetuada com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica (HA) - Será ponderada como habilitação académica mínima obrigatória a titularidade de licenciatura;

b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho concursado, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.3.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4.1 - Serão avaliados os seguintes subfatores:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Motivação Profissional (MP);

c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED);

d) Valorização e Atualização Profissional (VAP).

13.4.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos subfatores avaliados.

13.5 - Os métodos de Seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

Candidatos a que se refere o item 13.2: OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

Candidatos a que se refere o item 13.3: OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular

15 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27.º da Portaria.

15.1 - Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 27.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Maior grau de habilitação;

b) Média final do nível habilitacional detido.

16 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos são publicitados na página eletrónica da SGMJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link referido no ponto 2. do presente Aviso.

17 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

17.1 - Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 22.º, 23.º e 28.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega de notificação.

17.2 - As alegações a proferir pelos candidatos em sede de audiência prévias e no âmbito do exercício do seu direito de participação devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentos-concursais

17.3 - Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, área de procedimentos concursais, em https://sgmj.justica.gov.pt/Recrutamento/Procedimentos-concursais

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da SGMJ, acessível através do link referido no ponto 17.3, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

19 - Composição do Júri do concurso: Presidente - Licenciado José Jorge Brandão Pires, Secretário-Geral Adjunto, em regime de substituição, 1.º Vogal efetivo - Licenciado Pedro Miguel Nunes Gonçalves da Rosa, Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça; 2.ª Vogal efetiva - Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, Técnica Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do ministério da Justiça; 1.º Vogal suplente - Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 2.ª Vogal suplente - Maria de Lurdes Fernandes dos Santos Inácio, Técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

19.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

20 - Em matéria de proteção de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei 58/2019, de 8 de agosto, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:

20.1 - A SGMJ, entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de um número restrito de trabalhadores da área de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos com a finalidade de gerir o processo de recrutamento, onde se inclui a análise dos requisitos de admissão e a aplicação dos métodos de seleção previstos no aviso de abertura e na Ata n.º 1 do Júri, a publicitação das listagens legalmente exigíveis (candidatos admitidos e excluídos, aprovados e não aprovados nos métodos de seleção, ordenação final e respetivas audiências dos interessados), comunicações e notificações, fornecimento de acesso aos contrainteressados, para efeitos de audiência dos interessados, impugnação administrativa ou judicial, por cumprindo os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto.

20.2 - Os dados pessoais recolhidos são tratados ao abrigo das obrigações jurídicas impostas pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as quais decorrem do interesse público refletido no artigo 47.º, n.º 2, da Constituição de República Portuguesa, ao determinar o concurso público como forma de ingresso na Administração Pública; adicionalmente, o tratamento fundamenta-se ainda nas diligências pré-contratuais para estabelecimento do vínculo de emprego público [artigo 6.º, n.º 1, alíneas c), e) e b), do RGPD].

20.3 - Os dados pessoais são conservados pelo prazo de cinco anos contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados, salvo aqueles que respeitem a candidatos que tenham constituído relação jurídica de emprego público com a SGMJ, que serão conservados, nos termos e para efeitos do cumprimento das obrigações legais do responsável do tratamento.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o (s) candidata/o (s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

24 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.

314011544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 162/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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