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Aviso 4066/2021, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 4066/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de forma abreviada por (LTFP) e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torno publico, que por Despacho com data de 2 de fevereiro de 2021, determino a abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do município de Almeida para o ano de 2021:

Referência A): um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Limpeza e Manutenção de Património Histórico);

Referência B): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Limpeza e Manutenção de Património Histórico);

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Referência A) - Assistente Técnico (Técnico de Limpeza e Manutenção do Património Histórico): competências inerentes à categoria Assistente Técnico, grau de complexidade 2, constantes do Anexo I da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente: Realiza funções de coordenação e de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área da manutenção e limpeza do Património Histórico, como coordenar e executar operações limpeza de arvores, corte de troncos e remoção de ramos; coordenar a gestão de combustíveis florestais com recurso a técnicas manuais, moto manuais e mecânicas; coordenar e executar ações de controlo de agentes bióticos; coordenar e executar a realização de queimas e de limpeza das espécies invasoras nas paredes das muralhas; Responsável pela, higiene e segurança do trabalhador que lhe está afeto; coordenar a realização de tarefas com utilização de plataformas elevatórias; coordenar a realização de tarefas de conservação do património amuralhado.

2.2 - Referência B) - Assistente Operacional (Limpeza e Manutenção do Património Histórico): competências inerentes à categoria Assistente Operacional grau de complexidade 1, constantes do Anexo I da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente: Executa a remoção de ramos e copas de árvores e procede ao corte de troncos; Efetua a gestão de combustíveis florestais, com recurso a técnicas manuais, moto manuais e mecânicas; Realiza ações e controlo de agentes bióticos; Manutenção e beneficiação de infraestruturas; Realização de queimas; Limpeza das espécies invasoras nas paredes das muralhas;

3 - Requisitos habilitacionais:

3.1 - Para os candidatos à Referência A): 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

3.2 - Para os candidatos à Referência B): Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, nos seguintes termos: nascidos até de 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Sob pena de exclusão, os candidatos deverão ser detentores, à data limite para apresentação da candidatura dos requisitos referidos nos números anteriores.

5 - Requisitos gerais de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6 - Requisitos especiais: Os candidatos à referência A) deverão, preferencialmente, possuir formação técnica nas áreas de Higiene e Segurança no Trabalho e trabalhos em altura.

7 - Posição remuneratória:

7.1 - Para os candidatos à Ref.ª A): O posicionamento remuneratório terá por referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5 equivalente a (euro) 703,13, de acordo com o anexo II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro.

7.2 - Para os candidatos à Ref.ª B): O posicionamento remuneratório terá por referência a 4.ª posição e nível remuneratório 4 da estrutura remuneratória da categoria de assistente operacional correspondente a (euro) 665,00, de acordo com o anexo II do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as respetivas alterações

8 - Área de recrutamento: obedecer-se-á ao disposto no artigo 30.º da LTFP relativamente aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

9 - Não podem ser candidatos os que cumulativamente se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e não se encontrando em situação de valorização profissional, que ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caraterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República;

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência (A) ou B)) ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia durante o seguinte horário, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas, dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida Praça da Liberdade. 6350-130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

10.3 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.

11 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência, ou documento idóneo para o efeito;

b) Curriculum Vitae (preferencialmente modelo Europass), detalhado e atualizado;

c) Cópias dos certificados das formações mencionadas no ponto 7 do presente aviso (quando aplicável);

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste os seguintes elementos:

Modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm;

A carreira e a categoria, bem como, a posição remuneratória detida;

À antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

À caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em situação da valorização profissional com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como, a data a partir da qual as exerce;

Menções quantitativas e qualitativas de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

12 - Os candidatos deverão ainda juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e worshops frequentados, bem como, declarações comprovativas da sua experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas diretamente relacionados com o objeto do presente concurso sob pena de não serem consideradas pelo júri;

b) Comprovativo de grau de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no DL n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documento comprovativo das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

12.2 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção e critérios gerais:

a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção, aplicáveis aos candidatos a ambas as referências do presente Procedimento Concursal são os seguintes:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC) 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar competência ou atividades idênticas às do procedimento publicitado, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que antes tenham desempenhado aquelas funções, atribuições ou atividades e não exerçam, o direito previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular (AC) 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.

13.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, com a duração total de 60 minutos, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada cada uma, mediante a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e consistirá na execução das seguintes tarefas:

Remoção de ramos e copas de árvores bem como proceder ao corte de um tronco;

Limpeza das espécies invasoras nas paredes das muralhas;

Manuseamento de pequenas máquinas motorizadas, de acordo com as respetivas normas de segurança;

Proceder à limpeza e manutenção das máquinas e ferramentas utilizadas

A avaliação incidirá nos seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa;

Postura ergonómica;

Celeridade na execução da tarefa;

Qualidade da realização;

Utilização do equipamento de forma correta.

A Classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PPC = (PCT + PE + CET + QR + UEFC/5)

em que:

PCT = Perceção e compreensão da tarefa;

PE = Postura ergonómica;

CET = Celeridade na execução da tarefa;

QR = Qualidade da realização;

UEFC = Utilização do equipamento.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação e de se expressar com clareza e precisão;

Ser assertivo na exposição das ideias, demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;

Relacionamento interpessoal, interage de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos;

Proatividade, no sentido de antecipar e explorar uma oportunidade ou resolver um problema ou obstáculo;

Motivação, para perseguir com determinação a concretização dos objetivos e de níveis elevados de performance, superando com confiança e resiliência obstáculos e situações adversa;

Atua com energia e contagia positivamente os outros em momentos difíceis.

Será avaliado da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Os candidatos que obtenham níveis de classificação de Insuficiente ou Reduzido, serão excluídos.

13.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Só será tida em conta a formação frequentada e relacionada com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:

AC = 25 % (HA) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 25 % (AD)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica:

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

13.4.1 - Na Habilitação Académica, é expressa numa escala de 10 a 20 valores sendo ponderado nos seguintes termos:

a) Para os candidatos à Referência A):

Pela detenção de habilitação académica do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado - 18 valores;

Pela detenção de habilitação académica superior ao 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado - 20 valores.

b) Para os candidatos à Referência B):

4.º ano de escolaridade - 10 valores;

6.º ano de escolaridade 12 valores;

9.º ano de escolaridade 14 valores;

12.º ano de escolaridade 17 valores;

Licenciatura ou superior 20 valores.

13.4.2 - Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados, sendo valorada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.

13.4.3 - Na Experiência Profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:

Sem experiência profissional ou menos de 1 ano de experiência 10 valores;

Com um ano de experiência, 12 valores;

Por cada ano completo de experiência, acresce 1 valor até ao limite máximo de 20 valores.

13.4.4 - Na Avaliação do Desempenho, esta, será referente ao último período que corresponde aos últimos 3 anos, em que o candidato executou funções ou competências identificadas ao posto de trabalho, sendo avaliado nos seguintes termos:

Reconhecimento de excelência - 20 valores;

Desempenho relevante - 16 valores;

Desempenho adequado ou sem classificação atribuída - 12 valores;

Desempenho inadequado - 8 valores.

Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.

13.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:

Realização e Orientação para Resultados;

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.

A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda, a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13.6 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.7 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

14 - Sistema de Classificação Final - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o sistema de classificação é o seguinte:

CF = 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Para os demais candidatos:

CF = 45 % (PPC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de empate, a ordenação final dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

16 - Os candidatos serão convocados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, por uma das formas aí previstas, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar nos placards exteriores à entrada do edifício dos Paços do Município, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-almeida.pt).

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Paula Cristina Gomes Sousa Cunha Monteiro, Técnica Superior;

1.º Vogal efetivo - Eng.ª Lénia Marisa da Fonte Fortunato, Técnica Superior;

2.º Vogal efetivo - Dr. José Paulo Saraiva Sarmento, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente - Arq.º Luís Filipe Rodrigues Trindade, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica.

18 - A quota para candidatos com deficiência é aquela que resulta do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

19 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000 de 1 de março do Ministro-Adjunto do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar que «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente procedimento concursal será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida.

19 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Monteiro Machado.

313999486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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