Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 107/2021, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato para o fornecimento de eletricidade aos edifícios sitos na Av. 24 de Julho, n.os 134 a 142, em Lisboa, ao abrigo do Acordo Quadro «AQ-ELE 2020» - lote 3 - celebrado com a ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Portaria 107/2021

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato para o fornecimento de eletricidade aos edifícios sitos na Av. 24 de Julho, n.os 134 a 142, em Lisboa, ao abrigo do Acordo Quadro «AQ-ELE 2020» - lote 3 - celebrado com a ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar o fornecimento de eletricidade aos edifícios sitos na Av. 24 de Julho, n.os 134 a 142, em Lisboa, ao abrigo do Acordo Quadro «AQ-ELE 2020» - lote 3 - celebrado com a ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental, na redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, passando a estar listada no anexo i da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo ao fornecimento de eletricidade aos edifícios sitos na Av. 24 de Julho, n.os 134 a 142, em Lisboa, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que o procedimento terá um encargo máximo de 797 196,06 euros (setecentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis euros e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de duração máximo de 36 meses;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para o fornecimento de eletricidade aos edifícios sitos na Av. 24 de Julho, n.os 134 a 142, em Lisboa, ao abrigo do Acordo Quadro «AQ-ELE 2020» - lote 3 - celebrado com a ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., até ao montante global de 797 196,06 euros (setecentos e noventa e sete mil, cento e noventa e seis euros e seis cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2021: 177 154,64 euros (cento e setenta e sete mil, cento e cinquenta e quatro euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 265 731,96 euros (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: 265 731,96 euros (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: 88 577,50 euros (oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

25 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 24 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314016064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda