Sumário: Reformulação de competências do modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça.
O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça.
Por seu turno, a Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, fixou a estrutura nuclear da DGAJ, as atribuições e respetivas competências, tendo fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
As unidades orgânicas, e respetivas competências, foram concretizadas nos despachos e 3317/2019, de 26 de março.º 11417/2019, de 25 de setembro de 2019.
Visando a adequação contínua do funcionamento dos serviços às respetivas necessidades, e numa lógica de otimização dos recursos existentes, importa proceder a ajustamentos considerados necessários.
Nestes termos, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de acordo com o limite fixado pelo artigo 7.º da Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Criar o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC), que fica na dependência hierárquica e funcional da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), referida no ponto 7 do Despacho 3371/2019, de 26 de março, com as seguintes competências:
a) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos da DGAJ e respetivo software de apoio;
b) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores da DGAJ;
c) Prestar apoio aos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., nos pedidos de acesso a aplicações e na manutenção, reparação ou substituição de equipamentos informáticos;
d) Assegurar a monitorização e atualização das páginas da DGAJ da intranet e da internet;
e) Planear e desenvolver aplicações informáticas internas e promover as necessárias melhorias, com vista à automatização e simplificação de processos de negócio.
2 - Ao Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG), referida no ponto 8. do Despacho 3371/2019, de 26 de março, compete ainda coordenar a participação da DGAJ nos grupos de trabalho.
3 - Revogar a alínea k) do ponto 7. do Despacho 3317/2019, de 26 de março e o ponto 1. do Despacho 11417/2019, de 25 de setembro de 2019.
11 de fevereiro de 2021. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
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