Sumário: Reformulação de competências do modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça.
O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça, tendo, por sua vez, a Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, fixado a sua estrutura nuclear, as respetivas atribuições e competências e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas competências foram, por seu turno, objeto do Despacho 3317/2019, de 26 de março.
No entanto, não obstante a curta vigência de tal despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.
Nestes termos, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de acordo com o limite fixado pelo artigo 7.º da Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - À Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), referida no ponto 1. do Despacho 3371/2019, de 26 de março, compete:
a) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos da DGAJ e respetivo software de apoio;
b) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores da DGAJ;
c) Prestar apoio aos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., nos pedidos de acesso a aplicações e na manutenção, reparação ou substituição de equipamentos informáticos.
2 - As competências da Divisão de Contratação Pública e Equipamentos (DCPE), previstas no ponto 1.3 do Despacho 3317/2019, de 26 de março, passam a ser as seguintes:
a) Acompanhar a execução dos contratos a cargo da DGAJ, garantindo o cumprimento dos requisitos legais, bem como dos prazos, custos previstos e demais condições contratadas;
b) Promover planos de ação de correção aos contratos em vigor, quando for o caso, em função dos desvios ocorridos;
c) Organizar e assegurar a gestão da base de dados dos contratos a cargo da DGAJ, mantendo os respetivos cronogramas temporais e financeiros atualizados;
d) Colaborar com as unidades orgânicas relevantes no planeamento de novas contratações, propondo medidas de otimização que visem economias de escala na DGAJ e tribunais;
e) Garantir o apoio técnico e jurídico nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;
f) Avaliar as necessidades de bens móveis e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e da DGAJ;
g) Avaliar as necessidades de bens móveis e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e da DGAJ;
h) Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, que não se encontrem a cargo de outras entidades;
i) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;
j) Representar a DGAJ e os tribunais na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços, participando na realização desses procedimentos.
3 - O Gabinete de Administração de Contratos (GAC), previsto no ponto 9 do Despacho 3317/2019, de 26 de março, passa a designar-se de Gabinete de Administração Patrimonial (GAP), em função da alteração das respetivas competências que passam a ser as seguintes:
a) Promover e acompanhar a afetação de bens e serviços nos tribunais instalados e a instalar, bem como a racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais e aos serviços da DGAJ;
b) Assegurar a gestão dos bens móveis dos tribunais e dos serviços da DGAJ, promovendo a conservação destes e colaborando com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de bens afetos ao seu funcionamento;
c) Garantir a gestão de stocks da DGAJ e o controlo das existências em armazém;
d) Assegurar e manter atualizado o inventário do património da DGAJ e monitorizar o dos tribunais.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2019.
25 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
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