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Despacho 11417/2019, de 4 de Dezembro

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Sumário

Reformulação de competências do modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 11417/2019

Sumário: Reformulação de competências do modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça.

O Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral da Administração da Justiça, tendo, por sua vez, a Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, fixado a sua estrutura nuclear, as respetivas atribuições e competências e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas competências foram, por seu turno, objeto do Despacho 3317/2019, de 26 de março.

No entanto, não obstante a curta vigência de tal despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.

Nestes termos, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de acordo com o limite fixado pelo artigo 7.º da Portaria 67/2017, de 15 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - À Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), referida no ponto 1. do Despacho 3371/2019, de 26 de março, compete:

a) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos da DGAJ e respetivo software de apoio;

b) Assegurar o apoio informático e aplicacional aos utilizadores da DGAJ;

c) Prestar apoio aos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., nos pedidos de acesso a aplicações e na manutenção, reparação ou substituição de equipamentos informáticos.

2 - As competências da Divisão de Contratação Pública e Equipamentos (DCPE), previstas no ponto 1.3 do Despacho 3317/2019, de 26 de março, passam a ser as seguintes:

a) Acompanhar a execução dos contratos a cargo da DGAJ, garantindo o cumprimento dos requisitos legais, bem como dos prazos, custos previstos e demais condições contratadas;

b) Promover planos de ação de correção aos contratos em vigor, quando for o caso, em função dos desvios ocorridos;

c) Organizar e assegurar a gestão da base de dados dos contratos a cargo da DGAJ, mantendo os respetivos cronogramas temporais e financeiros atualizados;

d) Colaborar com as unidades orgânicas relevantes no planeamento de novas contratações, propondo medidas de otimização que visem economias de escala na DGAJ e tribunais;

e) Garantir o apoio técnico e jurídico nos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;

f) Avaliar as necessidades de bens móveis e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e da DGAJ;

g) Avaliar as necessidades de bens móveis e dos serviços a contratar para o normal funcionamento dos tribunais e da DGAJ;

h) Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, que não se encontrem a cargo de outras entidades;

i) Assegurar a gestão da frota automóvel da DGAJ;

j) Representar a DGAJ e os tribunais na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos de aquisição de bens e serviços, participando na realização desses procedimentos.

3 - O Gabinete de Administração de Contratos (GAC), previsto no ponto 9 do Despacho 3317/2019, de 26 de março, passa a designar-se de Gabinete de Administração Patrimonial (GAP), em função da alteração das respetivas competências que passam a ser as seguintes:

a) Promover e acompanhar a afetação de bens e serviços nos tribunais instalados e a instalar, bem como a racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais e aos serviços da DGAJ;

b) Assegurar a gestão dos bens móveis dos tribunais e dos serviços da DGAJ, promovendo a conservação destes e colaborando com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de bens afetos ao seu funcionamento;

c) Garantir a gestão de stocks da DGAJ e o controlo das existências em armazém;

d) Assegurar e manter atualizado o inventário do património da DGAJ e monitorizar o dos tribunais.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2019.

25 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

312768714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3929675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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