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Despacho 2302/2021, de 2 de Março

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Sumário

Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho 2302/2021

Sumário: Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021.

O Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, mantido em vigor pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio e 50/2020, de 7 de agosto, estabeleceu um regime excecional, transitório, de contratação de médicos aposentados face à carência verificada de médicos especialistas nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.

Mantendo-se as condições objetivas subjacentes ao regime consagrado no Decreto-Lei 89/2010, de 18 de julho, com as alterações entretanto introduzidas, continua a assistir-se à necessidade de proceder à contratação de médicos aposentados para dar resposta à procura de cuidados de saúde.

Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 50/2020, de 7 de agosto, foi prorrogado o período de vigência do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 31 de dezembro de 2021.

A execução do regime excecional carece da fixação anual, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, de um contingente de médicos aposentados a contratar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1 - Em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, nos termos do artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021.

2 - O valor referido no número anterior abrange os médicos atualmente em funções, bem como a celebração de novos contratos de trabalho.

3 - O presente despacho vigora até 31 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificadas todas as contratações autorizadas em 2019 e 2020.

22 de fevereiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 24 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

314014185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde

    Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2020-08-07 - Decreto-Lei 50/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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