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Portaria 97/2021, de 1 de Março

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 97/2021

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.

Considerando que o contrato para a reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, foi objeto de resolução sancionatória por violação grave das obrigações assumidas pelo empreiteiro cocontratante, permanecendo a respetiva intervenção de reabilitação inconclusa;

Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder à contratação de nova empreitada;

Considerando que o contrato relativo à empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que o referido contrato terá um encargo máximo de 13 096 000 euros (treze milhões e noventa e seis mil euros), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de 13 096 000 euros (treze milhões e noventa e seis mil euros), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, não incluindo o IVA:

Em 2021: 4 249 652 euros (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois euros);

Em 2022: 8 322 508 euros (oito milhões trezentos e vinte e dois mil quinhentos e oito euros);

Em 2023: 523 840 euros (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta euros).

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

23 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314010701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4436649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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