Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa.
Considerando que o contrato para a reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, foi objeto de resolução sancionatória por violação grave das obrigações assumidas pelo empreiteiro cocontratante, permanecendo a respetiva intervenção de reabilitação inconclusa;
Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder à contratação de nova empreitada;
Considerando que o contrato relativo à empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que o referido contrato terá um encargo máximo de 13 096 000 euros (treze milhões e noventa e seis mil euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de conclusão das obras de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante global de 13 096 000 euros (treze milhões e noventa e seis mil euros), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, não incluindo o IVA:
Em 2021: 4 249 652 euros (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois euros);
Em 2022: 8 322 508 euros (oito milhões trezentos e vinte e dois mil quinhentos e oito euros);
Em 2023: 523 840 euros (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta euros).
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
23 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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