Sumário: Aprovação do modelo n.º 103.17.20.3.74 - reservatório de armazenamento de instalação fixa, do tipo cilíndrico vertical da marca COSVALINOX e modelo CPA.
Despacho de aprovação de modelo n.º 103.17.20.3.74
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1541/2007, de 6 de dezembro, aprovo o Reservatório de Armazenamento de Instalação Fixa, do Tipo Cilindrico Vertical da marca COSVALINOX e modelo CPA, fabricado e requerido pela firma COSVALINOX - Indústria Metalúrgica e Equipamentos, Lda., com sede na Rua do Síndico, n.º 81, Costa do Valado, 3810-805 Oliveirinha.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical cuja capacidade nominal pode variar de 0,5 m3 a 200 m3, considerado como recipiente de medida, com tampo e fundo cónicos, apoiado sobre pés.
A figura seguinte apresenta o desenho esquemático do reservatório.
(ver documento original)
Este modelo de reservatório pode apresentar as dimensões seguintes:
(ver documento original)
2 - Constituição
Este reservatório cilíndrico de eixo vertical, é construído em Aço inox AISI 316 e Aço inox AISI 304.
A estrutura do reservatório é composta por:
Tampo cónico, com boca de acesso para inspeção sempre que aplicável e demais tubuladuras, incluindo sistema de segurança e outros, tubuladura com dispositivo de sondagem;
Corpo cilíndrico que pode apresentar de 1 a 8 virolas, entrada de homem, tubuladuras de saída de produto e dreno, escala de nível, tubuladuras para instrumentação, placa de sondagem, e sempre que aplicável, tomas de amostra, sondas para medição da massa volumétrica e da temperatura e escada de acesso,
Fundo cónico com esgotamento total do produto e pés de apoio com ou sem regulação.
A placa de sondagem é fixa à primeira virola e a ligação entre os vários elementos do fundo, virolas e teto é feita por soldadura.
Os dispositivos de sondagem ou dos indicadores automáticos de nível nos reservatórios terão de satisfazer os desenhos de construção e esquemáticos de instalação.
3 - Condições de utilização
Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenagem de produtos de álcool e seus derivados à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.
4 - Características metrológicas
Os reservatórios apresentam uma capacidade nominal que pode variar entre 0,5 m3 e os 200 m3. Possuem dispositivos de referência (orifício e placa de sondagem).
O orifício de sondagem na extremidade superior é vedado por tampão roscado.
A placa de sondagem está fixa por soldadura à primeira virola junto ao fundo e está alinhada com o orifício de sondagem.
A linha que conterá o centro da placa de sondagem terá de passar pelo centro do orifício de sondagem.
Os dispositivos de medição, utilizados para medição de alturas de líquidos contidos nos reservatórios, estão sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor e a sua instalação no reservatório terá de satisfazer as condições exigidas pelos seus fabricantes.
5 - Inscrições
Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:
Nome do fabricante;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Altura total de referência;
Altura de vazio;
Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;
Símbolo de aprovação de modelo;
Número do Certificado de Verificação.
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
7 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o seguinte:
A tuboladura de sondagem de nível do reservatório, deverá ser selada e/ou punçoada, no ponto referente à Altura Total de Referência (Hr), contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo;
A placa de identificação deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior direito e inferior esquerdo, contra remoção.
8 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
9 - Depósito de modelo
Fica depositada no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.
2021-02-18. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 7 do despacho)
(ver documento original)
313996448