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Despacho 2164/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Promoção à categoria imediata de vários militarizados da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 2164/2021

Sumário: Promoção à categoria imediata de vários militarizados da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de chefe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril os seguintes subchefes do grupo 2 - PEM:

32000584, Fernando Manuel e Silva de Almeida

32000482, António Gomes Alves

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vacatura do 32000982 chefe da PEM Fernando de Jesus Gonçalo Martins, desligado do serviço a partir de 1 de julho de 2020 e da promoção do 32000582 chefe da PEM Carlos Canha Alves.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de chefe do grupo 2 - PEM do QPMM, posicionados na lista de antiguidade, ocupando a primeira posição e colocados pela ordem indicada.

Por escolha, à categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril os seguintes guardas de 1.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000191, António Manuel Torres Raimundo

32000290, Joaquim Pedro Dias Martins Fornelos

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 32000584 subchefe da PEM Fernando Manuel e Silva de Almeida e 32000482 subchefe da PEM António Gomes Alves.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de subchefe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000783 subchefe Virgílio Manuel dos Santos Batista e colocados pela ordem indicada.

Por antiguidade/escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril os seguintes guardas de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:

32000698, Paulo Jorge Ledo Guerreiro (Escolha)

32000396, Paulo Jorge Candeias Tenrinho (Antiguidade)

32000499, Rui Manuel Silveira Maurício (Escolha)

32000393, Jorge Manuel Correia Mariano (Escolha)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência das vagas do 32000285 guarda 1.ª classe da PEM Francisco dos Reis Fernandes e do 32000687 guarda 1.ª classe da PEM Vitorino José Marchão, desligados do serviço a 1 dezembro de 2020, e das promoções do 32000191 guarda de 1.ª classe da PEM António Manuel Torres Raimundo e do 32000290 guarda de 1.ª classe da PEM Joaquim Pedro Dias Martins Fornelos.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000498 guarda de 1.ª classe da PEM João Paulo dos Santos Soares e colocados pela ordem indicada.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a delegação de competência conferida no ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, do Almirante CEMA, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.

15 de fevereiro de 2021. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313984573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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