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Despacho 2155/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor da Comissão Cultural de Marinha, o Contra-Almirante Aníbal José Ramos Borges

Texto do documento

Despacho 2155/2021

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor da Comissão Cultural de Marinha, Contra-Almirante Aníbal José Ramos Borges.

Considerando que, conforme o disposto no artigo 30.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, o Planetário Calouste Gulbenkian (PCG), constitui-se como um dos Órgãos de Natureza Cultural da Marinha, os quais têm por missão realizar atividades de apoio geral da Marinha no domínio do património cultural, histórico e artístico.

Considerando que o Planetário Calouste Gulbenkian tem, ainda, por missão, de acordo com o n.º 1 do artigo 135.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, assegurar a promoção do interesse pela astronomia, através da divulgação dos conhecimentos científicos relativos ao Universo, junto do público em geral e da comunidade escolar em particular.

Considerando que o normal funcionamento do Planetário Calouste Gulbenkian (PCG), órgão cultural da Marinha, encontra-se condicionado, devido à obsolescência do seu sistema de projeção, tornando-se, assim, necessária a sua substituição e consequente modernização.

Considerando, ainda, que para assegurar o funcionamento e atualização do sistema de projeção do Planetário Calouste Gulbenkian, é necessário adquirir um novo sistema, que permita a adequada capacidade técnica e científica, melhorando a experiência do visitante e a valorização do património da Marinha na criação de memórias duradouras.

Neste contexto:

1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação mais recente, autorizo a instalação de um sistema de Projeção Híbrido no Planetário Calouste Gulbenkian, pelo preço máximo de 1.194.950,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por ajuste direto, nos termos das subalíneas ii) e iii) da alínea e), do n.º 1, do artigo 24.º do CCP;

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o artigo 109.º do CCP e com o Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2019, subdelego no Diretor da Comissão Cultural de Marinha, em regime de suplência ao abrigo do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, Contra-Almirante Aníbal José Ramos Borges, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

d) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

e) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

f) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

j) Nos termos do disposto no artigo 295.º do CCP, proceder à liberação da caução, cumpridos todos os requisitos definidos na lei;

k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso;

l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho;

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação.

15-02-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313987902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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