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Aviso 3367/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia

Texto do documento

Aviso 3367/2021

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia.

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de Farmácia da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na sequência da publicação do Despacho 1079/2021.

1 - Nos termos do disposto na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar de 3 de fevereiro de 2021, na sequência da publicação do Despacho 1079/2021, de Sua Excelência do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, Parte C, de 26 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica da carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de Farmácia - do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher: o conteúdo funcional da categoria técnico superior de diagnóstico e terapêutica é inerente às respetivas qualificações e competências de TSDT, conforme se encontram descritas no diploma que define o regime da carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, designadamente no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, com sede na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

4 - Regime de trabalho: o período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

5 - Remuneração: a remuneração é a prevista para a categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

6 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Despacho 1079/2021, de 21 de janeiro; na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto; no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro; na Portaria 154/2020, de 23 de junho e ainda pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/20214, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, da profissão indicada no ponto 1 do presente aviso, habilitados com documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na respetiva profissão e ainda os trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída previamente com o CHPL, bem como quaisquer outros trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

8.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, idênticos ao que será preenchido nos termos do presente concurso.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 9.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, caducando com o seu preenchimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, e submetida, dentro do prazo de candidatura, através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço: recrutamento.tsdt@chpl.min-saude.pt, podendo ainda ser remetida pelo correio para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, sito na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso. A opção de entrega das candidaturas presencialmente no CHPL não é de considerar enquanto durar o regime de confinamento obrigatório, previsto no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro.

11.2 - O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo da posse da cédula profissional válida na profissão de farmácia;

b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, se tal se aplicar;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

11.3 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, conforme disposto no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

13.2 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 - Em caso de igualdade de valoração e para efeitos de desempate, aplicar-se-á o disposto no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

14 - Utilização de meios telemáticos nas reuniões do júri e prestação de provas, nos termos do disposto n.º artigo 11.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

15 - As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Composição e identificação do Júri: o Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: João Francisco Lourenço Caetano, TSDT Coordenador - área de Farmácia, do mapa de pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE.

1.ª Vogal efetiva: Ana Rita Simões, TSDT - área de Farmácia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Nuno Filipe Fonseca Machado, TSDT - área de Farmácia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1.º Vogal Suplente: Sílvia Conceição Mendes espadinha Lopes Jadauji, TSDT - área de Farmácia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

2.ª Vogal Suplente: Maria Guilhermina Patrício Carvalho, TSDT - área de Farmácia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

16 - Publicação das listas:

16.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

17 - Lista de ordenação final, audiência dos interessados e homologação:

17.1 - A lista de ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

17.2 - Audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto no artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

17.3 - A lista de ordenação final, após homologação é comunicada aos candidatos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020 e afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, a validação, admissão ao concurso e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 de fevereiro de 2021. - A Administradora Hospitalar, Cristina Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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