Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira.
Tendo em consideração a necessidade de realização de obras de conservação num armazém situado na cidade da Horta, na ilha do Faial, por motivos relacionados com questões de segurança de pessoas e bens, em execução do plano de conservação de infraestruturas da Autoridade Marítima Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CPC), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e com o Despacho 12430/2019, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250,, de 30 de dezembro de 2019, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
g) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
h) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
i) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
j) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
k) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
09-02-2021. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Maria Mendes Calado, Almirante.
313968551