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Portaria 754/92, de 3 de Agosto

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Sumário

SUBSTITUI NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, E 1050/91, DE 14 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 754/92
de 3 de Agosto
A Portaria 413/91, de 16 de Maio, reestrutura os quadros de pessoal médico das instituições hospitalares tendo em conta, por um lado, o número de médicos que beneficiam do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e, por outro lado, a dimensão dos serviços, que se deve aferir pelo interesse de assegurar os melhores cuidados de saúde à população.

Por razões estruturais, não foi possível proceder simultaneamente à alteração dos quadros de pessoal médico do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, dada a especificidade de algumas valências que funcionam somente nestes estabelecimentos hospitalares.

Encontram-se agora reunidas as condições que permitem dotar o Centro Regional do Porto com um quadro médico actualizado, face aos mesmos critérios que presidiram à elaboração da Portaria 413/91, de 16 de Maio, tendo ainda em consideração a próxima abertura e entrada em funcionamento das novas instalações daquele Centro, que permitirão duplicar a sua capacidade de prestação de serviços.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 478/86, de 29 de Agosto e 1050/91, de 14 de Outubro, seja substituído, na parte referente ao pessoal médico, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal médico do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 478/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Portaria 1050/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, CENTRO REGIONAL DO PORTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 478/86, DE 29 DE AGOSTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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