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Aviso 3229/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão Municipal e na chefe de divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 3229/2021

Sumário: Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão Municipal e na chefe de divisão de Obras Municipais.

Delegação de competências no Chefe de Divisão de Gestão Municipal e na Chefe de Divisão de Obras Municipais - Envio de documentos ao Tribunal de Contas

O presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que em 27 de janeiro de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:

«Delegação de competências no Chefe de Divisão de Gestão Municipal e na Chefe de Divisão de Obras Municipais

Envio de documentos ao Tribunal de Contas

Considerando que, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL, bem como a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delegação e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos dirigentes, como um instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e desburocratizada, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do RJAL e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, nomeadamente "Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º", no que concerne à assinatura e envio da mensagem por correio eletrónico dos processos sujeitos a fiscalização prévia e respetiva tramitação, de valor superior a (euro) 750.000.00, nos seguintes dirigentes:

Chefe da Divisão de Gestão Municipal, Dr. Luís José Rosado Correia, no que se refere a contratos de aquisição de bens e serviços, utilizando para o efeito o correio eletrónico institucional: dgm@cm-viladobispo.pt;

Chefe da Divisão de Obras Municipais, Eng.ª Leonida Gomes Rodrigues Valente, no que se refere a contratos de empreitadas de obras públicas, utilizando para o efeito o correio eletrónico institucional: dom@cm-viladobispo.pt.

O disposto no presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de janeiro de 2021.»

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso nos termos da lei.

3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

313948496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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