Sumário: Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão Municipal e na chefe de divisão de Obras Municipais.
Delegação de competências no Chefe de Divisão de Gestão Municipal e na Chefe de Divisão de Obras Municipais - Envio de documentos ao Tribunal de Contas
O presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que em 27 de janeiro de 2021 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:
«Delegação de competências no Chefe de Divisão de Gestão Municipal e na Chefe de Divisão de Obras Municipais
Envio de documentos ao Tribunal de Contas
Considerando que, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL, bem como a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delegação e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos dirigentes, como um instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e desburocratizada, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do RJAL e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, nomeadamente "Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º", no que concerne à assinatura e envio da mensagem por correio eletrónico dos processos sujeitos a fiscalização prévia e respetiva tramitação, de valor superior a (euro) 750.000.00, nos seguintes dirigentes:
Chefe da Divisão de Gestão Municipal, Dr. Luís José Rosado Correia, no que se refere a contratos de aquisição de bens e serviços, utilizando para o efeito o correio eletrónico institucional: dgm@cm-viladobispo.pt;
Chefe da Divisão de Obras Municipais, Eng.ª Leonida Gomes Rodrigues Valente, no que se refere a contratos de empreitadas de obras públicas, utilizando para o efeito o correio eletrónico institucional: dom@cm-viladobispo.pt.
O disposto no presente despacho produz efeitos a partir do dia 27 de janeiro de 2021.»
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso nos termos da lei.
3 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
313948496