Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.23.21.3.22, contador de tempo de bilhar, marca Socarese, modelo M03.
Renovação da aprovação de modelo n.º 301.23.21.3.22
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de bilhar, marca Socarese, modelo M03, fabricado e requerido pela empresa Bilhares Carrinho, Lda., com sede na Rua do Passal, n.º 121, Apartado 3, 3781-901 Avelãs de Caminho, em Anadia.
1 - Descrição sumária
O contador de tempo de bilhar destina-se ao controlo do tempo de jogo que inicia o seu funcionamento pela abertura da caixa de acondicionamento das bolas e termina a contagem de tempo com o fecho da gaveta após a introdução da última bola na respetiva caixa.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho 5480/2012, com a Aprovação de Modelo n.º 301.23.12.3.05, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 23 de abril de 2012 mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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