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Despacho 5480/2012, de 23 de Abril

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.23.12.3.05 de Bilhares Carrinho

Texto do documento

Despacho 5480/2012

Aprovação de modelo n.º 301.23.12.3.05

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de bilhar, marca Socarese, modelo M03, fabricado e requerido pela empresa Bilhares Carrinho, Lda., com sede na Rua do Passal, n.º 121, Apartado 3, 3781- 901 Avelãs de Caminho em Anadia.

I - Descrição sumária

O contador de tempo de bilhar destina-se ao controlo do tempo de jogo que inicia o seu funcionamento pela abertura da caixa de acondicionamento das bolas e termina a contagem de tempo com o fecho da gaveta após a introdução da última bola na respetiva caixa.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.3.32, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais caraterísticas metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações

Os contadores de tempo de bilhar fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

III - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

21 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

305948093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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