Aprovação de modelo n.º 301.23.12.3.05
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de bilhar, marca Socarese, modelo M03, fabricado e requerido pela empresa Bilhares Carrinho, Lda., com sede na Rua do Passal, n.º 121, Apartado 3, 3781- 901 Avelãs de Caminho em Anadia.
I - Descrição sumária
O contador de tempo de bilhar destina-se ao controlo do tempo de jogo que inicia o seu funcionamento pela abertura da caixa de acondicionamento das bolas e termina a contagem de tempo com o fecho da gaveta após a introdução da última bola na respetiva caixa.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.3.32, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais caraterísticas metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os contadores de tempo de bilhar fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
21 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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