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Despacho 1923/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designa o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço para o cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica

Texto do documento

Despacho 1923/2021

Sumário: Designa o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço para o cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1127/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 19.º da referida lei, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta de designação indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço;

Determino, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 11.1 do Despacho 12483/2019 do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Luís Filipe Cardoso Lourenço para exercício do cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica, cujo currículo académico e profissional, o qual se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2021.

9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Filipe Cardoso Lourenço.

Nacionalidade: portuguesa.

Data de nascimento: 26 de fevereiro de 1976.

Habilitações académicas:

Pós-Graduação em Direito e Segurança da Universidade Nova de Lisboa, em julho de 2011.

Pós-Graduação em Ciências Militares e Policiais do Instituto Universitário Militar, em maio de 2011.

Licenciatura em Ciências Militares, ramo GNR Armas, pela Academia Militar, em setembro de 2000.

Formação complementar:

Curso de Promoção a Oficial Superior, no Instituto Universitário Militar.

Curso de Promoção a Capitão, pela Escola Prática da Guarda Nacional Republicana.

Curso de Investigação Criminal, pela Escola Prática da Guarda Nacional Republicana.

Curso Avançado de Condução Defensiva.

Curso de Formação de Instrutores de Tiro, pela Guarda Nacional Republicana.

Curso de Tiro Policial, pela Polícia Judiciária.

Curso de Técnicas Jornalísticas e Relacionamento com a Imprensa, pelo CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.

Curso de Investigação de Acidentes de Viação, pela Escuela de Trafico da Guardia Civil, Espanha.

Curso de Formação Pedagógica de Formadores, pelo Ministério da Administração Interna.

Curso de Combate ao crime de Propriedade Intelectual, pela Guardia de Finanza, Itália.

Curso de Lições Aprendidas, pela Escola das Armas.

Experiência profissional:

Subinspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, nomeado em regime de substituição (desde 03/06/2019).

Chefe do Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da Guarda Nacional Republicana (de 01/12/2018 a 02/06/2019).

Chefe do Centro de Comando e Controlo Operacional da Guarda Nacional Republicana (de 23/04/2018 a 30/11/2018).

Chefe da Repartição de Operações da Guarda Nacional Republicana e, em acumulação, oficial de ligação à Federação Portuguesa de Futebol para a Seleção Nacional (de 01/09/2014 a 22/04/2018).

Chefe da Repartição de Estudos e Planeamento da Guarda Nacional Republicana (de 18/07/2011 a 31/08/2014).

Chefe da Unidade Central de Investigação e Fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (de 16/09/2006 a 19/09/2010).

Chefe da Secção de Investigação Criminal do Grupo Regional de Trânsito de Santarém da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (de 23/03/2006 a 15/09/2006).

Comandante de Destacamento das Caldas da Rainha da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (de 02/12/2003 a 22/03/2006).

Comandante de Destacamento de Trânsito de Lisboa da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (23/07/2002 a 01/12/2003).

Adjunto do Destacamento de Trânsito de Lisboa da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (de 16/01/2001 a 22/07/2002).

Adjunto do Grupo Regional de Trânsito de Lisboa da Brigada de Trânsito/Guarda Nacional Republicana (de 03/10/2000 a 15/01/2001).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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