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Aviso 3089/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 17 postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 3089/2021

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 17 postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na sequência da publicação do Despacho 1079/2021

1 - Nos termos do disposto na Portaria 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar de 03 de fevereiro de 2021, na sequência da publicação do Despacho 1079/2021, de Sua Excelência do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, Parte C, de 26 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher: o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, conforme se encontra descrito no diploma que define o regime da carreira especial de enfermagem, conforme disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, com sede na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

4 - Regime de trabalho: o período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

5 - Remuneração: a remuneração é a prevista para a categoria de enfermeiro, conforme consta no anexo ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

6 - Condições de trabalho: as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública e as específicas previstas na carreira especial de enfermagem.

7 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Despacho 1079/2021, de 21 de janeiro; na Portaria 270/2020, de 19 de novembro; na Portaria 153/2020, de 23 de junho; no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de junho.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Podem ser opositores ao presente concurso: - para além dos trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeitam os postos de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira em referência.

8.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos de trabalho para preenchimento de postos de trabalho que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 9.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de 17 (dezassete) postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, e submetida, dentro do prazo de candidatura, através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço: recrutamento.enf@chpl.min-saude.pt, podendo ainda ser remetida pelo correio para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, sito na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso. A opção de entrega das candidaturas presencialmente no CHPL não é de considerar enquanto durar o regime de confinamento obrigatório, previsto no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro.

11.2 - O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros atualizado;

b) Documento, devidamente atualizado, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação;

c) Três exemplares do curriculum vitae, se a candidatura for entregue em suporte de papel, com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 3 páginas, paginadas, rubricadas e assinados no final. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

Se a candidatura for submetida por correio eletrónico, deve o candidato apresentar o curriculum vitae e os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo PDF, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros, assim como todos os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca;

d) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias, com indicação da respetiva nota de avaliação final;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

f) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior.

11.3 - A não apresentação do documento enunciado no ponto 9.2 determina a exclusão do procedimento concursal.

11.4 - Os documentos referidos no ponto 11.2 do presente aviso devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular. -visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia profissional adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, conforme disposto no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12.2 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12.3 - A classificação final do método de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.4 - Em caso de igualdade de valoração e para efeitos de desempate, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Subsistindo a igualdade de classificação, o desempate será efetuado de acordo com a contabilização do tempo de serviço em instituições de Saúde Mental e Psiquiatria, n.º 3 do artigo 29.º da citada Portaria.

13 - As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Luis Miguel Rocha Santos, Enfermeiro Gestor, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar psiquiátrico de Lisboa.

1.º Vogal Efetivo - Ana Paula Arvela Braz Correia, Enfermeira Gestora, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar psiquiátrico de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Maria Idália Varela Miguel Cardoso, Enfermeira Gestora, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar psiquiátrico de Lisboa.

1.º Vogal Suplente - Ilda Maria Henriques Baptista, Enfermeira Gestora, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar psiquiátrico de Lisboa.

2.º Vogal Suplente - Paulo Fernando Lima Rocha, Enfermeiro Especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar psiquiátrico de Lisboa.

15 - Publicação das listas:

15.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

16 - Lista de ordenação final, audiência dos interessados e homologação:

16.1 - a lista de ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.º 1, do artigo 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 12.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

16.2 - audiência dos interessados e homologação: os candidatos são notificados da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação para efeitos da realização da audiência dos interessados, conforme disposto no artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

16.3 - a lista de ordenação final, após homologação é comunicada aos candidatos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020 e afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt.

17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, a validação, admissão ao concurso e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

9 de fevereiro de 2021. - A Administradora Hospitalar, Cristina Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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