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Aviso 2974/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Designa o engenheiro João Carlos Faria Marques na qualidade de coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 2974/2021

Sumário: Designa o engenheiro João Carlos Faria Marques na qualidade de coordenador municipal de Proteção Civil.

Designação de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Para os efeitos consignados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que por meu Despacho 06/2021, de 07 de janeiro, designei o Eng. João Carlos Faria Marques, na qualidade de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, com efeitos a 07 de janeiro de 2021, conforme a seguir se transcreve:

"Considerando que:

A Lei de Bases da Proteção Civil, constante na Lei 27/2006 de 03 de junho, sublinha o papel decisivo que as autarquias assumem no domínio da Proteção Civil;

Com a publicação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, foi alterada a Lei 65/2007, de 12 de novembro (alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro) que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina, na redação agora dada por aquele normativo, as competências do coordenador municipal de proteção civil;

Nos termos do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo citado Decreto-Lei 44/2019, é determinada a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM), que atua, exclusivamente, no âmbito territorial do município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal, de quem depende hierárquica e funcionalmente, a sua designação em comissão de serviço, pelo período de três anos;

Essa designação ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

Assim:

No uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, conjugado com o vertido nos n.os 3 e 4 do supracitado artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, designo, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado João Carlos Faria Marques, assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, aditado pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

Na competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, disponho ainda que o licenciado João Carlos Faria Marques acumule o cargo com as funções de Técnico Superior no Serviço Municipal de Proteção Civil, do Município.

A remuneração a atribuir é de (euro) 2 031,43, (dois mil e trinta e um euros, e quarenta e três cêntimos) equiparada à remuneração de um dirigente intermédio de 3.º grau, a que corresponde a 6.ª posição da carreira geral de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única, conforme deliberação da Câmara Municipal de 06/01/2021.

Da experiência funcional demonstrada, aliada à formação que detém, entende-se que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4 do supracitado artigo 14-A para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme nota curricular e académica que a seguir se resume:

João Carlos Faria Marques, nascido a 14/03/2021, de nacionalidade portuguesa, é licenciado em Engenharia Florestal, pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior Agrária;

Desde abril de 2007 que é Técnico Superior no Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Alcochete, efetuando a coordenação do serviço, bem como do Gabinete Técnico Intermunicipal de Defesa da Floresta de Alcochete e de Montijo. Elaborou e assume o acompanhamento de diversos planos de emergência e prevenção (Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alcochete, Planos de Prevenção e Emergência para as escolas e Jardins de Infância da responsabilidade do município, Planos Operacionais de Emergência para as Festas Populares do concelho de Alcochete, Plano Externo de Emergência "Seveso II", Planos de Contingência e Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Alcochete e de Montijo. Foi o coordenador da Equipa Operativa para a Elaboração do Plano de Contingência para Gripe A na Autarquia de Alcochete. É membro da Comissão Distrital de Defesa da Floresta de Setúbal, e da Comissão Municipal de Proteção Civil. Desenvolve ações de sensibilização na área de Proteção Civil, e atualmente também é membro da equipa para a elaboração/implementação do Plano de Contingência COVID-19.

Possui ainda formação especializada teórica e prática no âmbito dos Municípios e a Proteção Civil, das competências inerentes ao cargo de Comandante Operacional Municipal, nas áreas da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, suporte básico de vida com desfibrilhação automática externa, socorrismo e incêndio, segurança industrial, assim como, ao nível ambiental, também desenvolveu competências no âmbito da conservação da natureza e da exploração florestal.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto"

25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.

313939115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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