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Despacho 1829/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Designação do mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix para o cargo de subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 1829/2021

Sumário: Designação do mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix para o cargo de subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou o procedimento concursal n.º 1023_CReSAP_57_07/19, repetido com o n.º 1075_CReSAP_57_07/19, com vista ao preenchimento do cargo de subdiretor-geral para a área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Considerando que o júri do mencionado procedimento concursal verificou que não existiam três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, quando não haja um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, o membro do Governo competente para o provimento pode proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, que são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP, através da sua Comissão Técnica Permanente, procedeu à avaliação do mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, tendo concluído pela sua adequação para o desempenho do cargo de subdiretor-geral para a área da Relação com o Contribuinte da Autoridade Tributária e Aduaneira (cf. Deliberação 9/2021);

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º do EPD, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo, o mestre Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual;

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

2 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Nota curricular

Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix é natural de Rio Maior, Santarém.

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (média final de 16 valores), é pós-graduado em Direito Fiscal pelo IDEFF da Universidade de Lisboa e obteve o grau de mestre em Direito (mestrado de investigação) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (média final de 17 valores).

Iniciou a atividade profissional na área da advocacia. É diplomata, após admissão no concurso externo de ingresso na carreira diplomática, tendo exercido funções no Departamento de Assuntos Jurídicos e na Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, assim como na Embaixada de Portugal em São Tomé (com funções de substituição do chefe de missão).

Exerceu o cargo de adjunto, com funções de substituição do chefe do gabinete, no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entre novembro de 2015 e julho de 2017, tendo-lhe sido atribuído o louvor 255/2017. Exerceu o cargo de chefe do gabinete, no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entre julho de 2017 e julho de 2018, tendo-lhe sido atribuído o louvor 314/2018.

Exerceu o cargo de conselheiro técnico principal, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, entre agosto de 2018 e agosto de 2019, coordenando a equipa responsável pela negociação dos instrumentos jurídicos europeus na área fiscal e aduaneira e pela participação nos seguintes grupos do Conselho: grupo de trabalho das questões fiscais (incluindo, designadamente, os subgrupos relativos ao IVA, aos impostos especiais sobre o consumo, à cooperação administrativa, à tributação do digital), grupo do código de conduta, grupo da União Aduaneira, grupo da cooperação aduaneira, grupo antifraude.

Desde agosto de 2019 que exerce, em regime de substituição, as funções de subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo responsável pela área da Relação com o Contribuinte, que integra os domínios do planeamento, do controlo de gestão, da comunicação, do atendimento, do apoio ao cumprimento e da defesa dos direitos dos contribuintes. No âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, integra ainda o conselho de administração (por inerência) e o Comité de Ética, Segurança e Controlo (por designação da diretora-geral).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-02 - Decreto-Lei 18/2011 - Ministério da Educação

    Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos, elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares e altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovou a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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