Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1771/2021, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Promove-se à categoria de maquinista de 3.ª classe Ana Luísa Astorga da Cunha

Texto do documento

Despacho 1771/2021

Sumário: Promove-se à categoria de maquinista de 3.ª classe Ana Luísa Astorga da Cunha.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, à categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril a seguinte ajudante de maquinista do grupo 4 - TM:

34001409, Ana Luísa Astorga da Cunha que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vacatura do 34001387 maquinista de 2.ª classe do TM Jorge Manuel Cristão de Oliveira, desligado do serviço a partir de 1 de agosto de 2020.

Esta militarizada, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade na categoria de maquinista de 3.ª classe do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000915 maquinista de 3.ª classe Gonçalo Filipe dos Santos Pinto.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Com a delegação de competência conferida no ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 965/2020, do Almirante CEMA, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020.

29 de janeiro de 2021. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313934952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4424152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda