Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de seguro de acidentes de trabalho para os seus funcionários durante o ano de 2021.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de seguro de acidentes de trabalho para os seus funcionários durante o ano 2021, celebrando para o efeito o respetivo contrato, pelo período de 12 meses, em diferente ano económico da sua execução, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 096 832,97 EUR (um milhão, noventa e seis mil, oitocentos e trinta e dois euros e noventa e sete cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de seguro de acidentes de trabalho para os seus funcionários durante o ano de 2021.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2021, a importância de 1 096 832,97 EUR, isento de IVA.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
3 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313965919