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Aviso 2836-A/2021, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 2836-A/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Centro de Saúde Doutor Gonçalves Ferreira, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e de saúde pública.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 28 de janeiro de 2021, autorizado pelo Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, assinado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - análises clínicas e saúde pública (TSDT ACSP), no mapa de pessoal do INSA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto; Portaria 154/2020, de 23 de junho; Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro; Portaria 270/2020, de 19 de novembro; Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro.

3 - Local de Trabalho: Instalações do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CGF), sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.

5 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, conforme previsto no artigo 16.º do anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio, nomeadamente no que respeita à área de gestão e apoio laboratorial, a saber:

Execução de atividades de colheita de produtos biológicos no âmbito do protocolo estabelecido com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Disponibilidade total para adequação do horário de trabalho às atividades de colheita no âmbito do protocolo estabelecido com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

Experiência na programação e gestão do material e equipamento para as colheitas nos Estabelecimentos Prisionais;

Conhecimento e experiência da dinâmica organizacional de um Serviço de Apoio Laboratorial;

Conhecimento do programa de gestão informático INSALAB.

6 - Posicionamento remuneratório de referência - Nível 15 da tabela remuneratória única, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro.

7 - Requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o INSA, bem como quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, desde que, até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de licenciatura em análises clínicas e saúde pública, ciências biomédicas laboratoriais ou curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido;

b) Ser detentor de cédula profissional atualizada;

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade "Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

9.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.

9.3 - A candidatura deve ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca: o vínculo de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a antiguidade na categoria, carreira e função pública, avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos, posicionamento remuneratório com indicação da data de início no mesmo;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.

e) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum vitae;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

9.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) determina a exclusão do candidato;

9.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

9.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do da Portaria 154/2020, de 23 de junho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;

9.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é "avaliação curricular", o qual segue os parâmetros e ponderação de avaliação previstos no artigo 7.º da Portaria.

10.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho:

AC = A + B + C+ D + E + F

Em que:

A - Habilitação académica e profissional

B - Classificação final de curso superior

C - Tempo de exercício de funções na respetiva profissão

D - Experiência profissional

E - Atividades de formação frequentadas

F - Outras atividades relevantes

11 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do INSA, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.

12 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard da Direção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do INSA, IP.

14 - Nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do INSA, IP, em http://www.insa.min-saude.pt/category/institucional/instrumentos-de-gestao/, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

15 - Constituição do júri

Presidente: Carla Luísa Nunes da Silva, TSDT ACSP

Vogais efetivos:

Maria Manuel Toscano de Melo, TSDT ACSP (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos)

Susana Pinho Silva, TSDT ACSP

Vogais suplentes:

Maria João de Carlos Ribeiro, TSDT ACSP

Ana Maria Melo Ribeiro Silva, TSDT ACSP

3 de fevereiro de 2021. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

313966931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4423233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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