Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância de doentes internados.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância de doentes internados, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 33 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 922 562,84 EUR (um milhão, novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de transporte de doentes em ambulância de doentes internados.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 233 037,92 EUR, isento de IVA;
2021: 699 113,76 EUR, isento de IVA;
2022: 699 113,76 EUR, isento de IVA;
2023: 291.297,40 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
3 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313965887