Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho.
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 21 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 761 863,63 EUR (setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de seguro de acidentes de trabalho.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 326 512,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 435 350,65 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
3 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313965846