Sumário: Procedimento concursal (externo de ingresso) de recrutamento de 16 postos de trabalho correspondentes à carreira de bombeiro sapador (recrutas).
Procedimento concursal (externo de ingresso) de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dezasseis postos de trabalho correspondentes à carreira de Bombeiro Sapador (recrutas)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal realizada em 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento para concurso externo de ingresso para admissão a estágio de dezasseis (16) Bombeiros Sapadores (recrutas), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 16 de abril na atual redação; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA); Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
4 - Âmbito do Recrutamento:
4.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.
6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Aos bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na atual redação, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da Administração Local.
6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Combater os incêndios, prestar socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhes forem cometidas emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
7 - Local de Trabalho: As funções inerentes aos postos de trabalho a concurso serão desempenhadas na área do Município de Tomar, no Corpo de Bombeiros Municipais de Tomar, podendo, no entanto, ser executadas fora da área do Município sempre que ocorram situações que assim o exijam.
8 - Residência: nos termos do n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na atual redação, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.
9 - Requisitos de admissão, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais:
Requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do procedimento concursal;
b) 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.
9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
10 - De acordo o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento Concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo
11 - Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo prazo de 18 meses, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a nova redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.
12 - Remuneração e Condições de Trabalho:
12.1 - A frequência do estágio é feita como recruta, sendo a remuneração fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, sendo que, a remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá ao valor atual de (euro) 665,00, nos termos legais.
12.2 - A frequência do estágio será efetuada como recruta e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início no decurso do período experimental de um ano, equivalente à duração do estágio.
12.3 - O estágio será de acordo com as disposições dos n.os 1, 4, 6, 7, e 8 do artigo 18.º Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, conjugado com o Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, com as adaptações decorrentes da Lei 35/2014.
13 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
Devido às contingências da Covid 19, as candidaturas deverão ser preferencialmente remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar, caso não o possam fazer, poderão ser entregues presencialmente, mediante marcação prévia obrigatória através do n.º 249329858, na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar.
13.2 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
13.3 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
c) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego púbico, declaração, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
13.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
13.5 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
13.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de seleção: aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada:
a) Prova Geral de Conhecimentos;
b) Provas Práticas de Seleção;
c) Exame Médico de Seleção.
15.1 - Prova Geral de Conhecimentos (PGC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 90 minutos.
Legislação para a realização da prova de conhecimentos: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12; Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho. Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.
A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
15.1.1 - A Prova Geral de Conhecimentos (PGC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
15.2 - As Provas Práticas de Seleção (PPS), destinadas a avaliar o desenvolvimento e destreza do concorrente, bem como, a sua aptidão, capacidade de resistência para a função, são as seguintes:
a) Flexões de braços na trave ou solo;
b) Abdominais (em 2 minutos);
c) Teste de Cooper (em 12 minutos).
15.2.1 - O material necessário à realização das provas será da responsabilidade do candidato e deve ser adequado à prática de atividade física.
15.2.2 - As provas práticas serão valoradas de 0 a 20 valores expressa até às centésimas e resulta da aplicação da fórmula a seguir mencionada:
CPPS = [CF + CA + (2 x CTC)] / 4
CPPS = Classificação Prova Prática de Seleção.
CF = Classificação Flexões.
CA = Classificação Abdominais.
CTC = Classificação Teste Cooper.
As provas práticas terão caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que, obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.
15.3 - O Exame Médico de Seleção (EMS), visa avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções a que se candidatam, e é realizada por médico a indicar pelo Município de Tomar. O resultado será transmitido sobre a forma de apreciação global, através das menções qualitativas de Apto ou Não Apto, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham a menção qualitativa de Não Apto.
16 - A classificação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PGC + PPS) / 2
CF - Classificação Final.
PGC - Prova Geral de Conhecimentos.
PPS - Provas Práticas de Seleção.
16.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
19.1 - Sempre que subsistir igualdade após a aplicação do critério referido na alínea que antecede preferem, sucessivamente, por força do disposto no n.º 3 do referido artigo 37:
a) Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;
b) Os candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;
c) Os candidatos com mais elevada classificação nas provas de conhecimentos.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos:
20.1 - Os candidatos excluídos, serão notificados, de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio para o exercício do direito de participação, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursoshumanos#procedimentos-concursais-comuns.
20.2 - Os candidatos admitidos, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Unidade de Recursos Humanos desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município em www.cm-tomar.pt.
22 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.
23 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Humberto José Luís Morgado, Coordenador Municipal de Proteção Civil,
Vogais efetivos:
1.º Vítor Manuel Tendeiro Tarana, Chefe de 2.ª Classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade.
Vogais Suplentes:
1.º Vítor Manuel Pereira Bastos, Subchefe Principal.
2.º Paulo Alexandre Pereira de Freitas, Subchefe de 1.ª Classe.
24 - O presente procedimento concursal é publicitado, na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Publico em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do Município em www.cm.tomar.pt e em jornal de expansão nacional.
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara, Anabela Gaspar de Freitas.
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