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Portaria 716/92, de 13 de Julho

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Sumário

Altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 716/92
de 13 de Julho
Considerando que as Portarias 661/88, de 30 de Setembro e 968/90, de 10 de Outubro, transpõem para o direito interno algumas disposições dos anexos da Directiva n.º 77/93/CEE ;

Considerando que alguns desses anexos sofreram alterações devido à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos;

Considerando que, à luz desses novos conhecimentos, a Directiva n.º 91/10/CEE , de 19 de Fevereiro de 1992, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L70/27, de 17 de Março de 1992, modifica disposições da Directiva n.º 77/93/CEE , no que se refere às exigências fitossanitárias estabelecidas por certos países para efeitos de importação de sementes de soja;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os anexos II, IV e V da Portaria 661/88, de 30 de Setembro, bem como o anexo II da Portaria 968/90, de 10 de Outubro, sejam alterados conforme o indicado no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO
Alteração ao anexo II, B, da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
Na alínea B), n.º 2 - Sementes, é suprimido o seguinte:
Soja (Glycine max. L. Merril) - Pseudomonas glycinea.
Alteração ao anexo IV Portaria 661/88, de 30 de Setembro
No n.º 2, n.º 2.7 - Sementes, é suprimido o seguinte:
2.7.3 - Soja (Glycine max. L. Merril) - Verificação oficial de que não foi observado nenhum sintoma de Pseudomonas glycinea, desde o início do último ciclo vegetativo, no campo de cultura.

Alteração ao anexo V da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
No n.º 2 - Sementes, é suprimido o seguinte:
Soja (Glycine max.).
Alteração ao anexo II da Portaria 968/90, de 10 de Outubro
No n.º 11, é suprimido o seguinte:
Sementes de soja (Glycine max. L. Merr.) destinadas à plantação - Diaporthe phaseolorum var. caulivora e var. sojae, Phialophora gregata, Phytopthora megasperma f. sp. glycinea.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 661/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 968/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera os anexos I, II III, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, que publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Declaração de Rectificação 116/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 716/92, de 13 de Julho, do Ministério da Agricultura, que altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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