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Portaria 968/90, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera os anexos I, II III, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, que publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Texto do documento

Portaria 968/90
de 10 de Outubro
Com a publicação das Directivas da Comissão n.os 88/271/CEE , 88/272/CEE e 88/430/CEE , respectivamente de 5 de Abril, 8 de Abril e 1 de Julho de 1988, e da Directiva do Conselho n.º 88/572/CEE , de 14 de Novembro de 1988, que vieram introduzir alterações à Directiva n.º 79/93/CEE , de 21 de Dezembro de 1976, relativa às medidas de protecção contra a introdução nos Estados membros de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais, torna-se necessário alterar, em conformidade, o disposto na Portaria 661/88, de 30 de Setembro.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os anexos I, II, III, IV e V da Portaria 661/88, de 30 de Setembro sejam alterados conforme indicado, respectivamente, nos anexos I, II, III, IV e V da presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 20 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


ANEXO I
Alterações ao anexo I da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
1 - Na alínea a) são aditados:
Acleris variana (Fern.);
Anomala orientalis Waterh;
Busseola fusca (Hamps.);
Enarmonia prunivora (Walsh, 1868);
Nacobbus aberrans (Thorne) Thorne & Allen;
Opogona sacchari (Bojer);
Premnotrypes spp. (não europeu);
Xiphinema americanum sensu lato (populações não europeias);
Thrips palmi Karny.
2 - Na alínea a) são suprimidos:
Scolytus multistriatus (Marsh);
Scolytus sclolytus (F.).
3 - Na alínea c) é aditado:
Xylella fastidiosa (Wells et al., 1987) (sin. bactéria da doença de Pierce).
4 - Na alínea d) são aditados:
Cronartium spp. (não europeu);
Endocronartium spp. (não europeu);
Gymnosporangium spp. (não europeu);
Monilinia fructicola (Wint.) Honey;
Mycosphaerella larici-leptolepis (K. Ito et al.);
Peridermium spp. (não europeu);
Phoma andina Turkensteen;
Phyllosticta solitaria (Ell. & Ev.);
Septoria lycopersici var malaguttii Ciccarrone & Boerema.
5 - Na alínea d) são suprimidos:
Ceratocystis ulmi (Buism.) C. Moreau;
Cronartium comptoniae (Arthur);
Cronartium fusiforme (Hedge e Unt ex Cumm.);
Cronartium ribicola (J. C. Fischer);
Endocronartium harknesii (J. P. Moore), Y Hiratsuka = Peridermium harknesii (J. P. Moore);

Hypoxylon pruinatum (Klotzsche) Cke.

ANEXO II
Alterações ao anexo II da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
(ver documento original)

ANEXO III
Alterações ao anexo III da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
(ver documento original)

ANEXO IV
Alteração ao anexo IV da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
(ver documento original)

ANEXO V
Alterações ao anexo V da Portaria 661/88, de 30 de Setembro
O n.º 7 passa a ter a seguinte redacção:
7 - Madeira:
a) Que corresponde a uma das seguintes descrições constantes do anexo I, segunda parte, do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 , do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 661/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 716/92 - Ministério da Agricultura

    Altera os anexos II, IV e V da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro bem como o anexo II da Portaria n.º 968/90, de 10 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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