Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de gases medicinais.
O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de gases medicinais, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 32 meses, pelo é que necessário a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 618 498,32 (euro) (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020 - 175 800,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 217 370,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022 - 225 326,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
28 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
313957219