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Aviso 2512/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de assistente técnico para o exercício de funções no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira

Texto do documento

Aviso 2512/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de assistente técnico para o exercício de funções no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado na categoria de assistente técnico para o exercício de funções no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 28 de janeiro de 2021, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do INSA, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, assinado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. A este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o INSA, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

3 - Local de Trabalho: Instalações do CGF, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

4 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar enquadram-se no âmbito das competências inerentes ao Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, conforme previsto no artigo 16.º do anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio, nomeadamente no que respeita à área de gestão e apoio laboratorial, a saber:

Elaboração de mapas e tabelas de acordo com as necessidades do serviço utilizando as ferramentas informáticas Word e Excel;

Atendimento telefónico e presencial interno e externo de acordo com as várias solicitações;

Registo de dados em software de apoio laboratorial (INSA_LAB) incluindo digitalizações e fotocópias;

Tratamento informático dos resultados analíticos dos vários Departamentos;

Receção e encaminhamento das fichas do Diagnóstico Precoce provenientes dos hospitais e particulares;

Execução de todo o processo pós-analítico (receção e envio de resultados);

Preparação e organização dos processos para conferência e envio ao serviço de Contabilidade e Faturação.

Tratamento de dados informáticos, no âmbito das análises de SARS-CoV-2.

5 - Posicionamento remuneratório de referência - nível 5 da tabela remuneratória única, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 89/2020, de 19 de novembro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o INSA, bem como quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, desde que, até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Nível habilitacional/área de formação: ser detentor do 12.º ano ou equivalente, ou encontrar-se já provido na carreira de assistente técnico, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LFTP;

c) Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade "Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais".

O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário eletrónico de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

Na submissão da candidatura por via eletrónica é solicitado o consentimento do candidato para tratamento de dados pessoais ao abrigo do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

8.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da mesma.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando existam;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo jurídico de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 4 anos, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que devam ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP e um método facultativo:

Prova de Conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (APSI) ou Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e como método facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,40 PC + 0,30 APSI + 0,30 EPS

CF = 0,40 AC + 0,30 EAC +0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

APSI = Avaliação psicológica

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

9.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Conhecimentos de cultura geral ao nível da habilitação exigida;

d) Lei Orgânica e Estatutos do INSA;

e) A simplificação e modernização administrativa.

Legislação (vigente à data de publicação do presente Aviso):

a) Regulamento 329/2013, de 28 de agosto, acessível no site:

http://www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx

b) Portaria 162/2012 de 22 de maio, acessível no site:

http://www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/quemSomos/Paginas/Legislaçao.aspx

c) Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Constituição da República Portuguesa;

e) Código do Procedimento Administrativo;

f) Decreto-Lei 27/2012, de 08 de fevereiro, acessível no site:

http://www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/QuemSomos/Paginas/Legislacao.aspx

g) Declaração de Retificação n.º 18/2012, de 5 de maio, acessível no site:

http://www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/QuemSomos/Paginas/Legislacao.aspx

h) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

10 - Face à urgência no recrutamento, os métodos obrigatórios "avaliação psicológica" e "entrevista de avaliação de competências" serão aplicados a uma tranche de candidatos não superior ao número de dez, em respeito pelas notas obtidas no primeiro método de seleção aplicado e em respeito pela situação jurídica funcional detida, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

11 - A publicitação dos resultados obtidos entre a aplicação dos métodos de seleção é efetuada através de lista intercalar, ordenada alfabeticamente, afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Instituto.

12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro e do artigo 10.º da Portaria 125-A/2020, de 30 de abril.

13 - Os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados, serão notificados de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.

15 - É garantido aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, no prazo de três dias contadas da data de entrada, por escrito, do pedido.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do INSA, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - Nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do INSA, IP, em http://www.insa.min-saude.pt/category/institucional/instrumentos-de-gestao/, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LTFP e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - Júri do concurso:

Presidente - Rosa Branca Teixeira Vilaça, técnica superior

Vogais efetivos:

Anabela Moreira Coelho da Silva, assistente técnica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Filipe Manuel Correia de Carvalho, assistente técnico

Vogais suplentes:

António Magalhães Azevedo, técnico superior

Teresa de Jesus Fernandes, assistente técnica

1 de fevereiro de 2021. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

313944907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4414176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Portaria 125-A/2020 - Agricultura

    Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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