Sumário: Discussão pública do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021-2030 - PMDFCI de Seia
Discussão pública
Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Seia é submetido a consulta pública.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, conforme ofício n.º S-001249/2021/2021/DGFR, de 14 de janeiro de 2021.
Nestes termos, avisam -se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Seia 2021 -2030, disponível no sítio da internet do Município (www.cm-seia.pt) e no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, todos os dias úteis, no horário normal de atendimento ao público (das 09h00 até às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal, para o endereço: Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia, ou através do endereço de correio eletrónico cm-seia@cm-seia.pt.
27 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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