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Aviso 2480/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira e categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 2480/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira e categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2

Nos termos do disposto nos n.º 1.º e 3.º do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por meu Despacho 1/2021 de 04/01/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática com a categoria de Grau 1, Nível 2 (Estagiário), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Divisão Administrativa e Finanças do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Pinhel.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de pessoal para o ano de 2020, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira de especialista de informática, nos termos do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Os candidatos devem ser detentores de Curso de Licenciatura em Engenharia Informática;

3 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro; Portaria 1553- C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: na área geográfica do Município de Pinhel

5 - O posicionamento remuneratório:

A determinação do posicionamento remuneratório para a carreira de especialista de informática e respetivas categorias consta do artigo 8.º e mapa I (anexo) do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, nos seguintes termos:

Na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, entre os níveis remuneratórios 23/24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.652,68 euros, antecedido de período probatório em regime de estágio, posicionado entre os níveis remuneratórios 18/19 daquela tabela, com a remuneração mensal de 1.377,24 euros.

6 - O presente procedimento é válido por um ano.

7 - Número de postos de trabalho:

O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática - Especialista de Informática, com a categoria grau 1, nível 2, após provimento em estágio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos de admissão para todos os procedimentos, estão definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento no mapa de pessoal do Município.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos exigidos no n.º 2.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:

Prova de conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita, com a duração de sessenta minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.

Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;

9.2 - Legislação sobre a qual incidirá a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março;

Portaria 358/2002 de 03 de abril;

Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Autarquias Locais);

10 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0.60) + (EPS x 0.40)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Ao presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de carácter obrigatório, de requerimento disponível na nossa página eletrónica em www.cm-pinhel.pt

(na área Município/Câmara Municipal/Recursos Humanos/Concursos), entregue pessoalmente na Loja do Munícipe do Município ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Pinhel, Largo Ministro Duarte Pacheco, n.º 8, 6400-358 Pinhel.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao procedimento deverão ser devidamente preenchidos e assinados, obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato,

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: nos termos do preceituado no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos excluídos serão notificados para a audiência dos interessados.

13.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário aprovado, disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-pinhel.pt.

13.2 - Publicitação dos resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, e divulgadas no endereço eletrónico do Município em: www.cm-pinhel.pt.

14 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévia de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Aplica-se ao procedimento o disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

16 - Regime de estágio - o período de estágio tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

17 - Composição do Júri:

O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do estágio, será composto pelos seguintes elementos, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: João de Jesus Martins Marujo, Chefe de Divisão de Planeamento urbanístico, equipamentos e fundos comunitários da Câmara Municipal de Pinhel;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: José Vital Tomé Saraiva, Chefe de Divisão de Licenciamento urbanístico, saúde e bem estar animal, águas e saneamento, em regime de substituição da Câmara Municipal de Pinhel;

2.º vogal efetivo: Sílvia Luísa Monteiro Rodrigues, Chefe de Divisão de Educação e Desporto, em regime de substituição da Câmara Municipal de Pinhel;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Ema da Silveira Gonçalves Simão, Chefe de Divisão Administrativa e finanças, em regime de substituição da Câmara Municipal de Pinhel;

2.º vogal suplente: Rui Manuel Lopes dos Santos, Técnico superior da Câmara Municipal de Pinhel.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Saraiva Ventura.

313920825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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