Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira dia 1 de janeiro de 2021.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Considerando a necessidade de proceder à publicação do decreto que declara luto nacional pelo falecimento de Carlos do Carmo de Ascensão Almeida;
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República na sexta-feira dia 1 de janeiro de 2021.
1 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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