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Aviso 2042/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral do Município de Almada - alteração

Texto do documento

Aviso 2042/2021

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Município de Almada - alteração.

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho 277/2017-2021 proferido, em 12-01-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:

«Despacho 277/2017-2021

[Delegação de competências]

Considerando que através do Despacho 234/2017-2021, de 3 de março de 2020, com a alteração produzida pelo Despacho 239/2017-20201, de 22 de abril, e no âmbito dos Pelouros que me ficaram cometidos, procedi à delegação das minhas competências próprias na Sra. Secretária-Geral, Dra. Elsa Henriques.

Considerando que a figura da delegação tem como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica libertarem-se das tarefas de gestão corrente, como, por exemplo, a aprovação de minutas dos contratos e outorga dos mesmos, bem como o pagamento das despesas correntes, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes, e no artigo 165.º, n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, bem como de acordo com o previsto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, procedo à revogação dos pontos I.2.a) e II.b)i. do aludido Despacho 234/2017-2021, de 3 de março de 2020, com a alteração produzida pelo Despacho 239/2017-20201, de 22 de abril, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

I - [...]:

2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:

a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para a formação do contrato por ajuste direto, previstos no artigo 19.º, alínea d) e no artigo 20.º, n.º 1, alínea d), ambos do CCP, independentemente do tipo de procedimento pré-contratual para a formação do contrato adotado, nomeadamente:

i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos termos da alínea a);

ii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-contratual para a formação do contrato;

iii) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente delegação de competências;

iv) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a) deste número;

v) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os mesmos, nos termos legais e até ao limite expresso na alínea a) deste número.

vi) Visar e apor o visto na fatura.

b) [...].

II - A acrescer e sem prescindir do previsto no anterior Ponto I, a presente delegação abrange, ainda e em especial, as seguintes competências, sem prejuízo das demais necessárias à consecução integral das atribuições, missão e objetivos das unidades orgânicas correspondentes e abaixo elencadas, para exercício das mesmas no âmbito e nos termos a seguir descritos:

[...].

b) Para além das competências referidas na alínea anterior, no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, delego também e em concreto, as seguintes competências:

i) Autorizar o pagamento das despesas correntes, nomeadamente referentes aos vencimentos e respetivos descontos legais dos trabalhadores, aos consumos de energia elétrica, água, gás e combustível, e às quotas dos condomínios dos imóveis propriedade do Município, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea h) do RJAL;

[...]

xiii) Em procedimentos aquisitivos de bens e serviços desenvolvidos ao abrigo do regime da contratação pública, a prática de todos os atos subsequentes à decisão de adjudicação.

Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sra. Secretária-Geral no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas/subdelegadas.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Publique-se em edital.»

22/01/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

313913065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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