Sumário: Delegação de competências na secretária-geral do Município de Almada - alteração.
Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho 277/2017-2021 proferido, em 12-01-2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:
[Delegação de competências]
Considerando que através do Despacho 234/2017-2021, de 3 de março de 2020, com a alteração produzida pelo Despacho 239/2017-20201, de 22 de abril, e no âmbito dos Pelouros que me ficaram cometidos, procedi à delegação das minhas competências próprias na Sra. Secretária-Geral, Dra. Elsa Henriques.
Considerando que a figura da delegação tem como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica libertarem-se das tarefas de gestão corrente, como, por exemplo, a aprovação de minutas dos contratos e outorga dos mesmos, bem como o pagamento das despesas correntes, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes, e no artigo 165.º, n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, bem como de acordo com o previsto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, procedo à revogação dos pontos I.2.a) e II.b)i. do aludido Despacho 234/2017-2021, de 3 de março de 2020, com a alteração produzida pelo Despacho 239/2017-20201, de 22 de abril, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
I - [...]:
2 - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que o aprova, com o disposto no artigo 18.º, n.º, 1 alínea a) e 29.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º, n.º 1, alíneas f) e g), ambos do RJAL:
a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis ou serviços, até aos limites definidos para o procedimento pré-contratual para a formação do contrato por ajuste direto, previstos no artigo 19.º, alínea d) e no artigo 20.º, n.º 1, alínea d), ambos do CCP, independentemente do tipo de procedimento pré-contratual para a formação do contrato adotado, nomeadamente:
i) Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba, nos termos da alínea a);
ii) Responder a reclamações dos concorrentes, apresentadas no âmbito de procedimento pré-contratual para a formação do contrato;
iii) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente delegação de competências;
iv) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a) deste número;
v) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os mesmos, nos termos legais e até ao limite expresso na alínea a) deste número.
vi) Visar e apor o visto na fatura.
b) [...].
II - A acrescer e sem prescindir do previsto no anterior Ponto I, a presente delegação abrange, ainda e em especial, as seguintes competências, sem prejuízo das demais necessárias à consecução integral das atribuições, missão e objetivos das unidades orgânicas correspondentes e abaixo elencadas, para exercício das mesmas no âmbito e nos termos a seguir descritos:
[...].
b) Para além das competências referidas na alínea anterior, no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, delego também e em concreto, as seguintes competências:
i) Autorizar o pagamento das despesas correntes, nomeadamente referentes aos vencimentos e respetivos descontos legais dos trabalhadores, aos consumos de energia elétrica, água, gás e combustível, e às quotas dos condomínios dos imóveis propriedade do Município, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea h) do RJAL;
[...]
xiii) Em procedimentos aquisitivos de bens e serviços desenvolvidos ao abrigo do regime da contratação pública, a prática de todos os atos subsequentes à decisão de adjudicação.
Nos termos do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pela Sra. Secretária-Geral no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas/subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Publique-se em edital.»
22/01/2021. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
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