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Despacho 1176/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças

Texto do documento

Despacho 1176/2021

Sumário: Designa o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente para o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças, a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de fevereiro de 2021.

3 - O designado pode optar, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

4 - Autorizo o designado a exercer, em acumulação com as suas funções dirigentes, atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público e privado, com caráter ocasional e temporário, e a realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de natureza idêntica, com respeito pelos limites estabelecidos nos artigos 21.º e 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, e no despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.

23 de janeiro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

Nascimento: Lisboa (1956).

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia (Instituto Superior de Economia/Universidade Técnica de Lisboa - 1976/81);

Frequência do curso conducente ao mestrado em Gestão e Administração Pública (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas/Universidade Técnica de Lisboa - 1999/2000);

Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2017).

3 - Experiência profissional:

Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria - Ministério das Finanças, desde 15/10/1987 até ao presente.

3.1 - Cargos dirigentes:

Secretário-geral do Ministério da Economia (Ministério da Economia e da Transição Digital; desde 01/02/2020 até ao presente);

Subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças (Ministério das Finanças; 01/02/2015 a 31/01/2020), responsável pela área do controlo financeiro público;

Chefe de equipa multidisciplinar (Inspeção-Geral de Finanças; Ministério das Finanças; 2007 a 2014);

Subdiretor-geral da Direção-Geral dos Serviços Prisionais (Ministério da Justiça; 2001 a 2006), com competências delegadas nas áreas dos recursos financeiros, recursos humanos, tecnologias de informação e obras e infraestruturas;

Inspetor de finanças chefe (Inspeção-Geral de Finanças; Ministério das Finanças; 1999 a 2001).

3.2 - Outros cargos/funções:

Conselheiro do Conselho de Prevenção da Corrupção (desde 01/02/2020 até ao presente);

Membro do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (01/02/2015 a 31/01/2020);

Vogal da Comissão de Fiscalização do Instituto do Trabalho Portuário/Ministério do Mar; Despacho MEF; 1995/1998;

Docente convidado da pós-graduação em Gestão e Controlo Financeiro e Orçamental (NOVA/Information Management School; 2019/2020);

Membro de grupos de trabalho no âmbito do Ministério das Finanças e formador/orador em seminários e ações de formação sobre administração financeira do Estado e auditoria e controlo financeiro.

313915747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 64/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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