Despacho Conjunto 41/ME/90, de 28 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 73, de 28.03.1990, Pág. 3098
- Data: 1990-03-28
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Sumário
Fixa o limite de horário de actividades docentes no ensino superior exercidos em acumulação com o serviço prestado na função pública.
Ligações para este documento
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