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Despacho 1155/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento Eleitoral para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa e do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1155/2021

Sumário: Alteração do Regulamento Eleitoral para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa e do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa.

Alteração do Regulamento Eleitoral para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa e do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa

Considerando a competência atribuída ao Conselho Geral pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterado pelos Despachos normativos n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016; n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019; e n.º 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020;

Considerando que o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5111/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, determina que a data para o início do ato eleitoral deve preceder, em pelo menos sessenta dias de calendário, o fim do mandato do Conselho Geral, devendo coincidir com um dia útil;

Considerando que o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5110/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, determina que a data para o início do ato eleitoral deve preceder, em pelo menos sessenta dias de calendário, o fim do mandato dos membros eleitos do Senado, devendo coincidir com um dia útil e, se possível, com a data para o ato eleitoral para eleição dos membros do Conselho Geral;

Considerando que a situação de pandemia atualmente vivida, e o calendário de vacinação conhecido, aconselham a que a realização das eleições para os membros do Conselho Geral e do Senado da Universidade ocorram o mais tarde possível, atendendo ao previsível abrandamento da situação pandémica;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, reunido a 18 de janeiro de 2021, aprovou por unanimidade a alteração ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5111/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016;

Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, nessa mesma reunião, aprovou ainda por unanimidade a alteração ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 5110/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016;

Considerando que dada a urgência destas alterações, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência de interessados;

Considerando ainda que, nos termos da alínea q), do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, cabe ao Reitor assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;

Determino:

1 - A publicação no Diário da República da alteração ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, Despacho 5111/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, conforme anexo 1 ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - A publicação no Diário da República da alteração ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa, Despacho 5110/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, conforme anexo 2 ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

19 de janeiro de 2021. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO 1

Alteração do Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa

O n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 5111/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - A data para o início do ato eleitoral deve preceder, em pelo menos trinta dias de calendário, o fim do mandato do Conselho Geral, devendo coincidir com um dia útil.»

ANEXO 2

Alteração do Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa

O n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 5110/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Membros do Senado da Universidade de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - A data para o início do ato eleitoral deve preceder, em pelo menos trinta dias de calendário, o fim do mandato dos membros eleitos do Senado, devendo coincidir com um dia útil e, se possível, com a data para o ato eleitoral para eleição dos membros do Conselho Geral.»

313901725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400723.dre.pdf .

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