Sumário: Aprovação do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Oleiros 3.ª Geração 2020-2029.
Fernando Marques Jorge, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 10 a 11 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Oleiros, 3.ª Geração, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Oleiros, na sua reunião ordinária de 29 de dezembro de 2020. Mais informa que o mesmo tem vigência de 2020 a 2029 e que se encontram publicadas as suas componentes não reservadas, alvo da consulta pública, no sítio da Internet do Município (www.cm-oleiros.pt).
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge.
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