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Aviso 1588/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Oleiros 3.ª Geração 2020-2029

Texto do documento

Aviso 1588/2021

Sumário: Aprovação do Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Oleiros 3.ª Geração 2020-2029.

Fernando Marques Jorge, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 10 a 11 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Oleiros, 3.ª Geração, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Oleiros, na sua reunião ordinária de 29 de dezembro de 2020. Mais informa que o mesmo tem vigência de 2020 a 2029 e que se encontram publicadas as suas componentes não reservadas, alvo da consulta pública, no sítio da Internet do Município (www.cm-oleiros.pt).

12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge.

313887981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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