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Despacho 996/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a alienação, à Câmara Municipal de Lisboa, do imóvel designado por PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul

Texto do documento

Despacho 996/2021

Sumário: Autoriza a alienação, à Câmara Municipal de Lisboa, do imóvel designado por PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul.

Considerando que:

Pelo Despacho 5253/2016, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, foi autorizada a cedência de utilização, ao município de Lisboa, do imóvel designado por PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul, pelo prazo máximo de 50 anos, delimitado na planta anexa, mediante a contrapartida financeira de (euro) 7 131 703,00, com vista à reabilitação e adaptação do imóvel para acolher a sexta edição da Web Summit e potenciar este evento para que sejam ali instaladas novas startups, bem como um polo cultural e tecnológico ou outras atividades de interesse público;

Esta cedência foi formalizada, em 17 de junho de 2016, através do Auto de Cedência de Utilização e Aceitação, celebrado entre o Estado e o município de Lisboa;

A contrapartida financeira de (euro) 7 131 703,00 estipulada pela cedência em causa se encontra totalmente paga;

No âmbito do desenvolvimento do programa subjacente à cedência do PM 164/Lisboa, acima referida, em que o município na prossecução das suas competências e interesses irá instalar e dinamizar um polo cultural, tecnológico e turístico designado por «Hub Criativo do Beato» terá que celebrar contratos com parceiros estratégicos nacionais e internacionais que preveem a deslocalização das respetivas atividades para aquele espaço;

Por parte destes parceiros existem sérias reservas no que respeita à deslocalização e realização de fortes investimentos decorrentes do facto do município não ser proprietário do imóvel;

Tendo em vista ultrapassar esta situação, o município manifestou interesse em adquirir o imóvel, interesse este, também, consubstanciado no forte investimento que está ali a realizar;

Para o efeito foi promovida uma avaliação tendo sido homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças o valor de (euro) 12 300 000,00 (doze milhões e trezentos mil euros);

A Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 3 do artigo 10.º da Lei orgânica 3/2019, de 3 de setembro, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º e n.os 1 e 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, determina-se:

1 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, à Câmara Municipal de Lisboa, do imóvel designado por PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul, localizado na Rua do Grilo, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob os n.os 182 e 2389, da freguesia do Beato, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.os 1809/20121219 e 1830/20170421 respetivamente, mediante o valor de (euro) 12 300 000,00 (doze milhões e trezentos mil euros), com vista à instalação e dinamização de um polo cultural, tecnológico e turístico designado por «Hub Criativo do Beato».

2 - Ao valor de (euro) 12 300 000,00 (doze milhões e trezentos mil euros) será deduzido o valor de (euro) 6 561 166,76 (seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e seis euros e setenta e seis cêntimos), correspondente à redução do valor da contrapartida pecuniária devida pela cedência de utilização para a totalidade do período de vigência de 50 anos e já paga pelo município de Lisboa (ou seja, (euro) 7 131 703,00), proporcional ao número de anos em que tal cedência efetivamente vigorou (quatro anos).

3 - O remanescente do preço total do imóvel, no valor de (euro) 5 738 833,24 (cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e três euros e vinte e quatro cêntimos), será integralmente pago pelo município no prazo de 30 dias após o visto prévio do Tribunal de Contas.

4 - O direito de propriedade plena do prédio é inalienável durante os 40 (quarenta) anos subsequentes à aquisição.

5 - O ónus de inalienabilidade previsto na alínea anterior será registado e cessa automaticamente decorrido o respetivo prazo, podendo ainda ser levantado, em qualquer altura, caso o município de Lisboa pague ao Estado Português o valor de (euro) 25 400 000,00 (vinte cinco milhões e quatrocentos mil euros), correspondente à diferença entre o atual preço do imóvel, (euro) 12 300 000,00, e o valor resultante da avaliação de mercado na perspetiva da maior e melhor utilização, isto é, (euro) 37 700 000,00.

6 - A afetação da receita proveniente da presente alienação é efetuada de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 15.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

7 - A formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

30 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

(ver documento original)

313890312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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