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Despacho 5253/2016, de 19 de Abril

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Sumário

Rentabilização do PM 164 - Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul

Texto do documento

Despacho 5253/2016

Considerando que a cidade de Lisboa irá acolher no triénio 2016-2018 a sexta edição da Web Summit, reconhecidamente o maior evento europeu de empreendedorismo e tecnologia e um dos mais importantes da economia do século XXI;

Considerando que já em 2016 são esperados mais de 40 000 participantes e 2 000 jornalistas, oportunidade única para melhorar o ecossistema tecnológico, colocar Lisboa e Portugal no centro do mundo da Internet, das novas tecnologias, das empresas mais competitivas e do empreendedorismo;

Considerando que o Município de Lisboa pretende aproveitar plenamente as oportunidades criadas por este acontecimento para o desenvolvimento da cidade, da região e do país;

Considerando que pela localização, dimensão e características, as instalações afetas ao Ministério da Defesa Nacional que têm vindo a ser utilizadas pelo Exército/Manutenção Militar, designadas

«

PM 164/ Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul

»

, são indicadas pelo Município de Lisboa como aquelas que melhor se adequam aos objetivos referidos;

Considerando que parte substancial do imóvel se encontra devoluta e degradada, a utilização pretendida pelo Município de Lisboa constitui uma oportunidade para a sua reabilitação, bem como para a requalificação da zona oriental de Lisboa;

Considerando que o Município de Lisboa assume o compromisso de preservar e valorizar o importante núcleo de arqueologia industrial existente no PM 164/Lisboa, que tem grande significado para a história do Exército e de Portugal;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado

«

PM 164/Lisboa - Manutenção Militar - Ala Sul

» disponibilizando-o para rentabilização, com os inerentes benefícios económicos para o País;

Considerando que a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, estabelece as disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Considerando, finalmente, que o PM 164/Lisboa - Manutenção-Militar - Ala Sul, integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

PM 164/

1 - Disponibilizar rentabilização para o Lisboa - ManutençãoMilitar - Ala Sul.

2 - Desafetar do domínio público militar o PM 164/ Lisboa - ManutençãoMilitar - Ala Sul, localizado na Rua do Grilo, Freguesia do Beato, concelho de Lisboa.

3 - Autorizar a cedência de utilização, ao Município de Lisboa, do imóvel designado PM 164/Lisboa - ManutençãoMilitar - Ala Sul, localizado na Rua do Grilo, Freguesia do Beato, concelho de Lisboa, pelo prazo máximo de 50 anos, mediante a contrapartida financeira de € 7.131.703,00 (sete milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e três euros), homologada pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, com vista à reabilitação e adaptação do imóvel para acolher a sexta edição da Web Summit e potenciar este evento para que possam ser ali instaladas novas startups, bem como um polo cultural e tecnológico ou outras atividades de interesse público.

4 - A afetação da receita proveniente da cedência de utilização prevista no número anterior é efetuada em conformidade com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

5 - A formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização cabe à DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015 de 18 de maio.

29 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 7 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209498729

DEFESA NACIONAL

Autoridade Marítima Nacional DireçãoGeral da Autoridade Marítima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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