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Despacho 932/2021, de 22 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares

Texto do documento

Despacho 932/2021

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conferida pelo Despacho 12010/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-mor, por escolha, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Quadro de Sargentos OPCOM

SCH OPCOM 062251-G, Carlos Manuel Rosa Valente Colaço, BA 11.

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SMOR OPCOM 070960-D Luís Paulo Ferreira Silva, verificada em 10 de outubro de 2020.

Conta a antiguidade desde 10 de outubro de 2020.

Quadro de Sargentos OPSAS

SCH OPSAS 060509-D, Manuel Luís Afonso, CA.

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial OPSAS transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 29 de maio de 2020.

Conta a antiguidade desde 29 de maio de 2020.

Quadro de Sargentos MMA

SCH MMA 057182-C, Fernando Machado Fidalgo, DMSA.

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2020.

SCH MMA 057478-D, Adriano Manuel Gravilha Delgado, BA 11.

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 29 de fevereiro de 2020.

Quadro de Sargentos MELECA

SCH MELECA 064493-F, Rui Augusto Rodrigues Vicente, DGMFA.

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2020.

Quadro de Sargentos MELIAV

SCH MELIAV 064530-D, João Manuel Sousa Gomes, ADLUANDA.

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 4 de abril de 2020.

Quadro de Sargentos ABST

SCH ABST 064791-J, João Paulo Ferreira dos Santos, ER 2.

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial ABST transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 14 de março de 2020.

Conta a antiguidade desde 14 de março de 2020.

SCH ABST 060570-A, João Filipe Ivo Rodrigues, DGRDN.

SCH ABST 057545-D, João Francisco Ferreira Marcos de Assunção, CASR.

Os militares mantêm-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupam a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial.

Contam a antiguidade desde 14 de março de 2020.

Quadro de Sargentos PA

SCH PA 050010-A, José Manuel Barata Gonçalves, CASR.

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial.

Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2020.

SCH PA 062228-B, Gabriel Lopes Cerqueira dos Santos, CA.

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial PA transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 17 de março de 2020.

Conta a antiguidade desde 17 de março de 2020.

Quadro de Sargentos MUS

SCH MUS 060292-C, Mário Vasco Gonçalves Monteiro Bento, BANDMUS.

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MUS transferida transitoriamente de qualquer Quadro Especial, em 1 de janeiro de 2020.

Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2020.

SCH MUS 062183-J, Sertório Paulo Calado Melo dos Santos, BANDMUS.

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MUS transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 2 de março de 2020.

Conta a antiguidade desde 2 de março de 2020.

2 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

14 de dezembro de 2020. - O Comandante do Pessoal, em suplência, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.

313897199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4394168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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